MPT e CEASA Minas celebram TAC visando impedir trabalho ilícito de crianças e adolescentes dentro do CEASA em Contagem
Compromissos para aumentarem o nível de segurança de crianças e adolescentes foram firmados em TAC, perante MPT
Belo Horizonte (MG) – O CEASA Minas, localizado em Contagem/MG, assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no último mês de agosto. O objetivo é impedir o trabalho ilícito (que não esteja de acordo com a legislação) de crianças e adolescentes dentro do CEASA (em Contagem), o que deverá ocorrer em 60 dias.
O TAC prevê diversas obrigações, dentre as quais, a de não permitir a submissão de trabalhadores, com idade abaixo de 18 anos, a atividades insalubres, perigosas, penosas ou prejudiciais. Isso implica ainda observar as proibições contidas na Lista TIP (Decreto n.º 6.481/2008), a qual dispõe sobre as piores formas de trabalho infantil.
Constituir e implementar um efetivo e permanente programa institucional está entre os compromissos também. Para tanto, o CEASA deve, por exemplo, controlar a entrada e saída de vendedores; criar um serviço de denúncias (disque-denúncia); e realizar busca ativa periódica, a fim de apurar eventuais trabalhos ilícitos de crianças e adolescentes. Nesse sentido, o CEASA precisa ainda, diante de eventuais irregularidades, aplicar as punições já previstas em regulamento próprio, bem como informar o fato às autoridades competentes, dentre as quais, o MPT-MG e o Conselho Tutelar.
Afixar cartazes, nos estabelecimentos do CEASA, sobre as proibições ora citadas, é outra obrigação ajustada, a fim de colaborar para a identificação e a denúncia de possíveis irregularidades, inclusive por parte de clientes.
Assim, a expectativa do MPT diante dessa atuação, de acordo com o procurador do Trabalho responsável pelo procedimento, Rafael Albernaz Carvalho, "é que as medidas previstas no TAC impeçam trabalho ilícito de crianças e adolescentes dentro do CEASA, em Contagem".
Por fim, dentre os compromissos ajustados, que são válidos por prazo indeterminado, há também multa de R$ 50 mil por cada eventual descumprimento.
Você sabia que proteger as crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado!?
A Constituição Federal determinou como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, dentre eles, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além de livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Junte-se a nós nessa luta, ainda temos milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular e proibido. Ninguém pode ficar de fora!
Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!
As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h) e pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).
Proteger crianças e os trabalhadores adolescentes!
Um dos principais objetivos institucionais do MPT é justamente erradicar a exploração do trabalho da criança e proteger o trabalhador adolescente, conforme legislação pertinente e posicionamento de organismos internacionais como a ONU (Organização das Nações Unidas), por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção Sobre os Direitos da Criança, e a OIT (Organização Internacional do Trabalho), por meio das Convenções n.º 138 e 182, todos dando especial atenção à proteção integral e prioritária das crianças, inclusive no que se refere ao trabalho.
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