MPT participa de curso sobre normas internacionais do trabalho no TST
Durante mesa de abertura, subprocurador-geral do Trabalho Fábio Leal Cardoso destacou a importância do trabalho protegido e criticou os sucessivos ataques ao Direito do Trabalho
Brasília - "O trabalho protegido beneficia não só os trabalhadores, como também o crescimento econômico, a geração de riqueza e o consumo interno, além de contribuir de forma significativa com a melhora nos índices de criminalidade". Essa foi a afirmação do subprocurador-geral do Trabalho Fábio Leal Cardoso na abertura do curso "Normas Internacionais do Trabalho (NIT) para Magistrados, Juristas e Docentes em Direito", realizada no dia 9.9, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para o representante, o curso possui grande relevância em razão de sucessivos ataques ao Direito do Trabalho nos últimos anos e lembrou que a reforma trabalhista, aprovada em 2017, promoveu a precarização das relações de trabalho.
Fábio Leal Cardoso citou diversas irregularidades trabalhistas que ocorrem frequentemente no Brasil e destacou que cerca de 64 mil pessoas foram resgatadas de trabalho escravo conforme dados do Observatório de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas, do MPT e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Também estiveram presentes na mesa de abertura do curso o presidente do TST, Lelio Bentes Corrêa, o ministro do TST Maurício Godinho Delgado, a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, e a diretora regional da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a América Latina e o Caribe, Ana Virgínia Moreira Gomes.
A capacitação ocorreu entre os dias 9 e 13.9 e foi promovida pelo Centro Internacional de Treinamento da OIT (ITCILO), em colaboração com o TST, o Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da OIT, os Escritórios da OIT para a América Latina e o Caribe e para o Brasil. O curso foi destinado a integrantes da magistratura, advogados trabalhistas, consultores jurídicos de organizações de empregadores e de trabalhadores, professores de Direito e demais profissionais da área.
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Fonte: PGT.