Empregador tem 60 dias para implementar normas de conduta e canal de denúncias contra assédio moral, em Minas

TAC firmado com MPT contém essa e outras medidas de combate ao assédio

Belo Horizonte (MG) – Deixar de praticar ou permitir assédio moral e abuso de poder diretivo é uma das obrigações assumidas por uma indústria de confecções, da região metropolitana de Belo Horizonte. O poder diretivo é a possibilidade do empregador de determinar como serão as atividades dos empregados. Essa é uma das quatro obrigações firmadas em um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Outro compromisso por parte do empregador é promover e acompanhar a conduta dos empregados, gerentes, diretores e sócios que tenham praticado atos de abuso ou assédio, a fim de impedir que ocorram novamente. E para garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, a indústria deve ainda implementar normas de conduta e canal de denúncias para notificar os referidos atos.

No que se refere aos prazos, o empregador terá seis meses para implementar as duas últimas medidas, ou seja, as normas de conduta e o canal de denúncias. Já as demais providências devem ser observadas imediatamente.

O MPT atuou nesse caso já que um dos objetivos institucionais é exatamente o combate ao assédio moral, a fim de preservar a saúde mental dos trabalhadores no ambiente de trabalho. E tal atuação se deu a partir de uma denúncia, que pode ser feita por qualquer pessoa que tenha ciência de irregularidades trabalhistas, pessoalmente ou por meio da internet (clique aqui), por exemplo.

Já em relação à delimitação do assédio moral e/ou abuso do poder diretivo, pode-se exemplificar com práticas constrangedoras, vexatórias, humilhantes ou invasivas da intimidade e privacidade. Ou seja, xingamentos, humilhação, intimidação, perseguição, apelidos irônicos e rótulos que qualifiquem os trabalhadores como burros, incompetentes, dentre outros. Também são consideradas as punições que sejam feitas sem motivo suficiente, com falso motivo ou desproporcional; repreensão pública; controle das redes sociais; comparações vexatórias; intimidações ou ameaças de demissão; além de práticas dissimuladas (falsas, fingidas) para punir ou perseguir os trabalhadores que tenham denunciado atos do empregador às autoridades públicas.

Por fim, o TAC prevê multas entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por eventuais descumprimentos das obrigações ora assumidas. Já a vigência é por prazo indeterminado, ou seja, o período de tempo no qual o TAC produz efeitos, permanece válido.

 

Quer saber mais sobre assédio moral!?

Entende-se por assédio moral qualquer conduta do empregador ou de seus prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser caracterizadas de diversas formas, como por exemplo, por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.

Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.

 

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no Instagram e no YouTube e saiba mais sobre a atuação do MPT.

Imprimir