Programa de prevenção de riscos e fornecimento de EPI´s estão previstos em TAC assinado por marcenaria

PGR, PCMSO e EPI´s estão entre as obrigações assumidas perante MPT

Belo Horizonte (MG) – Uma marcenaria localizada em Belo Horizonte/MG assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os ajustes objetivam aumentar o nível de proteção do meio ambiente de trabalho e ocorreram após o empregador ter sido denunciado por irregularidades trabalhistas.

Dentre os compromissos, estão o de fornecer e exigir o adequado uso dos equipamentos de proteção individual (EPI´s), além de treinar os trabalhadores para tal. Manter esses equipamentos em perfeito estado de conservação e os higienizar também está previsto no TAC. A marcenaria deve implementar essas medidas em 90 dias.

O empregador precisa também adequar os locais para refeições, bem como o destinado ao banho dos empregados, em 90 e 120 dias, respectivamente.

Ainda em relação às obrigações, está a de atualizar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Gerenciamento de Riscos (PGR) em 120 dias. O PGR é um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho. Já o PCMSO é um programa obrigatório que tem como principal objetivo preservar a saúde dos trabalhadores de uma organização.

O procurador do Trabalho responsável pelo procedimento destacou que há legislação que demonstra preocupação com a saúde do trabalhador. Como exemplo, ele citou uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estabelece "que devem ser reduzidas ao mínimo as causas dos riscos existentes no meio ambiente do trabalho".

O TAC prevê ainda multas por eventuais descumprimentos das obrigações assumidas, as quais poderão ser revertidas a instituições, programas ou projetos sem fins lucrativos, por exemplo, a critério do MPT. Os ajustes são válidos por prazo indeterminado.

 

Fique ligado!

Vamos conhecer mais sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

É um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).

 

Quem deve elaborar o PGR?

De acordo com a NR-01, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.

 

Existem exceções no que se refere à elaboração do PGR?

A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, como para o Microempreendedor Individual - MEI e para as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, desde que satisfeitas algumas condições.

 

Qual o prazo de validade do PGR?

O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Deve ainda considerar eventuais mudanças no ambiente de trabalho que impactem nas características dos riscos ocupacionais.

Em regra, a avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista, pelo menos, a cada dois anos, podendo chegar a até três anos, em alguns casos.

 

Mas e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o que é?

É um programa obrigatório por parte das empresas empregadoras, que tem como principal objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores de uma organização. Estabelecido em 1978, por meio da Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-07), ele tem caráter preventivo e engloba o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, considerando tanto aspectos individuais quanto coletivos no ambiente de trabalho, determinando que os empregadores desenvolvam e implementem ações para reduzirem acidentes laborais, além de promoverem e preservarem a saúde dos colaboradores.

 

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