MPT combate “pejotização” por meio de TAC
Prática prejudica trabalhadores ao desvirtuar a aplicação dos direitos trabalhistas
Belo Horizonte – Dois empregadores assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após sentença judicial constatar fraude em relação de emprego por meio da "pejotização". Ou seja, contratar trabalhador por formalização de contrato simulado, a fim de desvirtuar a aplicação dos direitos trabalhistas. Assim, o TAC prevê duas obrigações de aplicação imediata e multas de R$ 10 mil por cada eventual descumprimento.
Nesse sentido, os empregadores devem deixar de contratar ou manter trabalhadores mediante contratos de prestação de serviços, como autônomos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, quando na realidade, tratar-se de uma relação de emprego prevista em lei. Ou seja, quando a empresa admite e dirige a prestação pessoal do serviço, sob a dependência do empregador, pagamento de salário e de forma não eventual, que é quando há jornada de trabalho contínua e habitual.
A outra obrigação é não admitir ou manter empregados sem os devidos registros e anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Como destacou o procurador do Trabalho responsável pelo procedimento, "a relação de emprego se apresenta como mecanismo essencial para assegurar um patamar mínimo de direitos aos trabalhadores". Dessa forma, ele explica que o MPT atua para "combater e inibir práticas fraudulentas que objetivam afastar a relação de emprego e desvirtuar a aplicação dos direitos trabalhistas".
Fique ligado!
Vamos entender melhor o que é a "pejotização" e os respectivos efeitos!?
Consiste na contratação de trabalhadores mediante a formalização de contrato simulado, de natureza civil, entre pessoas jurídicas, quando houver desvirtuamento de modo a desaparecer a autonomia, configurando fraude que visa burlar a aplicação de direitos trabalhistas.
Assim, havendo o desvirtuamento do contrato de representação comercial e o desaparecimento da autonomia do representante, forma-se o vínculo empregatício entre as partes, o que justifica a atuação do MPT.
Nesse caso, há várias desvantagens ao trabalhador, pela supressão de direitos trabalhistas, tais como o não recolhimento das contribuições previdenciárias, não pagamento de férias (e o terço adicional) e de 13.º salário. Também não há previsão de repouso semanal remunerado, benefícios previdenciários, depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras e licenças.
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