Respeitar o limite das jornadas de trabalho é uma das obrigações assumidas por supermercado, em TAC
Empregador deve também observar intervalos de repouso e entre jornadas
Belo Horizonte (MG) – Supermercado da Região Metropolitana de Belo Horizonte celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Tal fato ocorreu após uma ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatar irregularidades relacionadas ao ambiente de trabalho e à jornada dos empregados.
Nesse sentido, o empregador assumiu algumas obrigações, dentre as quais a de não prorrogar as jornadas de trabalho acima do limite máximo de duas horas diárias, sem justificativa legal. Também não deve conceder um período de repouso ou alimentação maior que duas horas, sem prévio acordo ou previsão em convenção coletiva de trabalho (CCT). A CCT é um conjunto de regras trabalhistas negociadas e definidas com cada categoria profissional e resulta de negociação entre sindicatos, de trabalhadores e patronais.
O supermercado precisa ainda assegurar um descanso semanal de 24 horas consecutivas, além de conceder, pelo menos, 11 horas também consecutivas de descanso entre as jornadas de trabalho. Já os horários de repouso ou alimentação devem ter, em regra, entre uma e duas horas.
O TAC prevê ainda multa por eventual descumprimento das obrigações assumidas, a qual será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP). Esses ajustes são válidos por prazo indeterminado, desde a assinatura do TAC.
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As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), pela internet (Sistema de Denúncia) e até mesmo por carta.
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