MPT abre chamamento público para programas de aprendizagem profissional

O objetivo é beneficiar adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade

Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) abre prazo para apresentação de projetos de programas de aprendizagem profissional para os Municípios de Belo Horizonte, Betim e Contagem. Os programas de aprendizagem selecionados por meio do edital receberão os recursos disponíveis para reversão nos autos do processo judicial ACPCiv 0010298-82.2016.5.03.0163.

As entidades formadoras interessadas, qualificadas em formação técnico profissional metódica, poderão encaminhar os projetos entre 18/11 e 19/12/2024, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, nos autos do PAJ 000588.2016.03.000/7, no site do MPT (clique aqui). Para tanto, antes de encaminharem os projetos, as entidades deverão providenciar o cadastro na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região (clique aqui).

O objetivo do chamamento, por meio dos programas de aprendizagem, é beneficiar adolescentes e jovens tanto em situação de vulnerabilidade quanto os transgêneros. O MPT tem como meta prioritária o combate ao trabalho infantil e a concretização do direito à profissionalização, sobretudo para grupos em situação de vulnerabilidade social.

Clique aqui e confira o edital na íntegra. 

 

Conheça alguns requisitos para apresentação dos programas de aprendizagem

Os programas de aprendizagem, que não poderão prever qualquer tipo de apropriação privada dos recursos, deverão observar, dentre outros requisitos, os dispostos no Decreto nº 9.579/18 e na Portaria MTE nº 3.872/23. Devem ainda apresentar o valor máximo de R$ 562.500,00, além de contemplarem, no mínimo, 30 vagas de contratos de aprendizagem, por, pelo menos, 12 meses. As vagas devem ser destinadas exclusivamente a adolescentes e jovens:

  • entre 14 e 21 anos, egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas, indicados pelos Comitês Municipais do Programa Descubra instalado no Município;
  • em situação de acolhimento institucional, entre 14 e 21 anos, indicados pelos Comitês Municipais do Programa Descubra instalado no Município;
  • egressos do trabalho infantil, entre 14 e 18 anos, indicados pelos Comitês Municipais do Programa Descubra instalado no Município;
  • entre 14 e 24 anos, pessoas transgêneros, que serão indicados por associações, entidades ou coletivos, representativas ou que militam em prol dos direitos e interesses deste público.

 

Conheça os critérios que serão priorizados na seleção dos programas

  • Que contemplem o maior número de aprendizes e/ou tenham maior carga horária total;
  • De entidades aderentes e que estejam contribuindo efetivamente para o "Descubra!" nos Municípios de Belo Horizonte, Betim ou Contagem – MG;
  • Que estabeleçam a modalidade presencial ou que possuam maior carga horária presencial;
  • Que ofereçam contrapartida da entidade proponente;
  • Que contemplem áreas de conhecimento/formação (conteúdo programático específico) de tecnologia e inclusão digital, gastronomia e culinária, turismo, desporto, artes e cultura ou outras áreas com potencial de empregabilidade, considerando as peculiaridades locais, devidamente expostas e demonstradas no projeto.

 

Agora conheça os projetos de programas que não serão admitidos

  • Propostos por entidades não regularmente constituídas ou constituídas há menos de 3 (três) anos;
  • Propostos por entidades, destinatárias de bens ou recursos efetuados pelo MPT que os tenham recebido valores anteriormente, mas tenham deixado de prestar integralmente as contas nos prazos assinalados no respectivo acordo ou termo de destinação, ou não as tenham aprovadas;
  • Propostos por entidades, destinatárias de bens ou recursos efetuados pelo MPT que os tenham recebido valores anteriormente que tenham deixado de aplicá-los na finalidade prevista;
  • Pessoas jurídicas que não estejam em situação regular na esfera tributária, previdenciária e de contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Propostos por entidades, em que membros e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participem da administração, de forma direta ou indireta;
  • Propostos por entidades que representem um conflito entre o interesse público e interesses privados.

 

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