MPT realiza acordo judicial com empresas após apurar fraudes na profissionalização de adolescentes e jovens

Um dos objetivos do acordo é impedir a divulgação de novos anúncios fraudulentos

Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um acordo, relativo à profissionalização de adolescentes e jovens, com as empresas Horizon e Pampulha Seleção, que atuam com comércio de livros e cursos. Os ajustes realizados foram homologados pela 20ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, no último dia 20/5.

Por meio do acordo, as referidas empresas assumiram diversas obrigações, dentre as quais a de se absterem de cobrar de seus clientes, seja direta ou indiretamente, quaisquer valores relativos à participação em processos de seleção, encaminhamentos a entrevistas ou vagas de emprego de trabalho. Nesse caso, os clientes são adolescentes e jovens candidatos a teste de seleção ou adquirentes de cursos que se destinariam a prepará-los para o mercado de trabalho.

Outra abstenção é a de funcionar como agências de emprego, de modo a deixar de realizar contatos, por qualquer meio, com promessas, sugestões ou menções à existência de vagas de emprego ou trabalho, inclusive como aprendiz ou estagiário. Isso inclui não instruírem, exigirem ou permitirem que os respectivos empregados anunciem informações falsas nesse sentido.

No tocante aos anúncios ou publicidades que versem sobre as vantagens dos cursos oferecidos a mais fácil inserção no mercado de trabalho, as empresas devem inserir, expressamente, a informação que a matrícula e/ou frequência no curso não garante(m) o encaminhamento para entrevista ou ocupação da vaga de trabalho.

 

Indenização por danos sociais e possibilidade de multas

Restou pactuado também que as referidas empresas pagarão R$ 30 mil a título de indenização por danos sociais, valor esse que terá a destinação definida pelo MPT.

O acordo prevê ainda pagamento de multas de até R$ 5 mil por cada eventual descumprimento das obrigações assumidas pelas empresas. Tais valores poderão ser destinados, a critério do MPT, por exemplo, para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) do Estado de Minas Gerais.

 

Denúncia recebida

A atuação do MPT nesse caso iniciou-se a partir do recebimento de uma denúncia sigilosa, a qual relatou fraudes relacionadas à profissionalização de adolescentes e jovens. Assim, o MPT instaurou um procedimento para apurar a situação, por meio do qual foi possível confirmar irregularidades, tais como atrair adolescentes, especialmente de famílias mais vulneráveis, para comprarem cursos, a partir de falsas promessas de emprego.

Dessa forma, o MPT fez uma proposta às empresas para celebrarem um termo de ajuste de conduta (TAC), a fim de promoverem a adequação integral das respectivas condutas indevidas. Contudo, elas se recusaram a firmar o TAC. Diante desse cenário, só restou a alternativa de ajuizar uma ação civil pública, que posteriormente resultou no acordo homologado pelo juiz do Trabalho Daniel Gomide Souza.

 

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