A independência funcional e o modelo harmônico do Ministério Público brasileiro
Por Maurício Correia de Mello, Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho
O modelo de Ministério Público brasileiro não se limita à área criminal. Ele pretende ser um instrumento garantidor dos diversos direitos constitucionais. Certamente, pode haver conflito entre o interesse dos governantes, ou mesmo do governo, e o interesse público, que abrange os princípios constitucionais formadores do patrimônio legal dos cidadãos, inclusive os direitos humanos. Assim, como nem sempre a população pode, por si só, agir para garantir os direitos constitucionalmente assegurados, essa função coube também ao Ministério Público (MP).