JBS tem 48 horas para regularizar parada térmica em Iturama

*Atualizado em 22.05

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O grupo empresarial JBS S/A foi condenado em mais uma ação judicial do Ministério Público do Trabalho (MPT). Desta vez o alvo da ação é a unidade que funciona na cidade de Iturama, no Triângulo Mineiro, onde os trabalhadores estão sendo submetidos a baixas temperaturas, por tempo superior ao permitido por lei, dentre outras irregularidades.

O MPT recebeu mais de 700
denúncias contra a JBS
nos últimos 15 anos

O prolongamento da jornada e a não concessão do intervalo para recuperação térmica são práticas rotineiras na planta da JBS em Iturama, onde mais de 200 empregados trabalham em ambientes artificialmente frios, como as câmaras de estocagem, túneis de congelamento, expedição, desossa, embalagem primária e secundária, paletização, miudos, corte. Conforme laudo pericial a exposição dos trabalhadores ao agente frio ocorre durante toda a jornada de trabalho, onde as temperaturas podem chegar a 17,9 graus negativos.

Para o procurador do Trabalho que conduziu a investigação, Eliaquim Queiroz, "o cuidado do legislador trabalhista em dimensionar a jornada de modo a não prejudicar o trabalhador é lançado por terra pela conduta da requerida que ignora a necessidade da pausa para recuperação térmica e também não provê seus empregados dos meios materiais de registro do ponto ou os registra erroneamente".

Denúncias recebidas por Estado
Denúncias recebidas por Estado
Segundo dados do sistema MPT Digital, foram autuados 717 procedimentos para investigar irregularidades na JBS, nos últimos 15 anos. Em Mato Grosso, onde a empresa tem sua maior planta estão registrados 199 procedimentos. Minas Gerais aparece em 5º lugar, com 85 procedimentos.

A decisão de primeiro grau, proferida pelo juiz Alexandre Chibante, da Vara do Trabalho de Iturama, determina, independentemente do trânsito em julgado, que: "A JBS tem 48 horas, após sua citação, para cumprir as obrigações concernentes à parada térmica, ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos e proibição da prorrogação de jornada suplementar em ambiente insalubre, sob pena de responder por multa diária de R$ 10.000,00 até o efetivo cumprimento".

A sentença fixa prazo de 100 dias para que a empresa coloque em funcionamento o registro de ponto específico para controle das paradas térmicas, para aferir a regularidade de sua concessão.

Ação no TRT nº: 334-59.2011.503.0157

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