Liminar bloqueia bens do Sindicato Rural de Abre Campo
Um acordo de doação do terreno onde funciona a sede do sindicado, para pagar suposta dívida trabalhista ao médico Davis Antônio Cardoso, motivou a denúncia no MPT e foi o ponto de partida da investigação. Durante a instrução do inquérito, nenhum dos réus apresentou ao MPT documentos que comprovassem a alegada relação de emprego do médico com o sindicato, entre 2005 e 2011, período em que teria trabalhado sem receber salário. O médico reivindicou o pagamento de R$ 523 mil e aceitou um terreno avaliado em R$ 200 mil para quitar a dívida. No imóvel, o médico instalou uma clínica.
Os indícios de fraude foram ainda mais evidenciados quando o MPT colheu provas de que, “durante o período que alegava ter mantido “relação de emprego” com o Sindicato Rural de Abre Campo, o 2º Réu exerceu uma infinidade de cargos políticos e públicos. Foi Prefeito Municipal de 1993 a 1996; foi assessor jurídico na Câmara Municipal a partir de janeiro de 1997; exerceu cargos e funções na Prefeitura durante o mandato do seu filho (2005 a 2011), e ainda supostamente manteve vínculo empregatício com Santa Casa de Abre Campo. Sem mencionar que conforme documentos reunidos no Inquérito Civil, o 2º Réu esteve foragido no final de 2004 até sua prisão, preso de 01.03.05 a 13.12.06”.
Os dois presidentes da entidade sindical mantinham relações pretéritas, tanto no campo político, como profissional com o médico. Segundo as provas colhidas, o atual presidente presta serviços de despachante na clinica instalada no imóvel do Sindicato. Já o anterior foi nomeado para cargo em comissão na Prefeitura de Abre Campo, durante a gestão do filho de Davis Antônio Cardoso.
A omissão de documentos da entidade de classe sem justificativa convincente foi mais um indício dentre tantos, de malversação e dilapidação do patrimônio do Sindicato. Na inicial da ACP, o MPT argumenta que “pesa sobre o acordo que culminou com perda do imóvel do Sindicato a pecha de ilicitude, conduzindo às provas colhidas pelo Parquet à conclusão de prática de simulação, orquestração realizada com a finalidade única de beneficiar o 2º Réu em prejuízo do patrimônio da entidade classista.”
A liminar determina a quebra do sigilo bancário e bloqueio das contas bancárias do Sindicato Rural de Abre Campo, bem como a indisponibilidade de todo o patrimônio da entidade. Determina ainda o arresto do imóvel localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, n. 135, Abre Campo/MG.
A ação aguarda julgamento na Vara do Trabalho de Ponte Nova. Entre os pedidos definitivos estão a desconstituição do Sindicato, com a anulação de seus atos constitutivos e de todos os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2012, inclusive a decisão de doação do imóvel.