Ação conjunta do MPT e MTE encerra atividade de Guarda Mirim

"O Princípio da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, fixado na Constituição da República e no ECA, deve nortear a atuação do MPT e demais operadores do Direito. Neste contexto, não podemos admitir a existência de Guarda-Mirim que atua para ofertar ao mercado local de trabalho a mão de obra de crianças e adolescentes, reproduzindo discurso excludente de que a única saída para o filho de família pobre é o trabalho, em contraposição ao uso de drogas. Lugar de criança e adolescente é na escola e, para tanto, deve-se exigir do Poder Público a adoção das políticas públicas voltadas à assistência e proteção a estes cidadãos", explica a Procuradora do Trabalho Sônia Toledo Gonçalves, que atuou em inquérito civil instaurado em face da Guarda Mirim de Minas Novas juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A ação conjunta em Minas Novas teve o objetivo de combater esta prática ilícita da Guarda Mirim local. Após investigação do MPT e de Auditores Fiscais do Trabalho e Servidores do "Projeto de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador" da SRTE/MG, foi constatado que a Guarda-Mirim contava com mais de 40 adolescentes, cadastrados pelas escolas públicas regulares. Os jovens eram ofertados como mão de obra a comércios da região, em desacordo com os preceitos constitucionais de proteção à criança e ao trabalho de adolescente.

Como resultado da atuação, o MPT e o MTE convenceram os dirigentes da Guarda Mirim sobre a ilicitude da sua prática e, assim, esta entidade encerrou suas atividades, fato comprovado nos autos do IC. Acerca dos adolescentes que ficariam sem trabalho, a procuradora do trabalho Sônia Toledo prestou orientações sobre os recursos disponibilizados aos Municípios pelo Governo Federal para aplicação em políticas públicas de assistência às famílias e inserção dos jovens nas unidades educacionais, bem como sobre a Aprendizagem.

Trabalho Infantil

No Brasil, o trabalho infantil ainda é um grande problema social. É proibido pela Constituição da República, sendo permitido a partir dos 14 anos e é legal somente na condição de aprendiz. Todavia, não são todas as empresas que respeitam essa condição, uma vez que há milhares de crianças que deixam a escola para trabalhar.

Entre abril de 2014 e abril de 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou mais de 9,8 mil operações fiscais para apurar denúncias de trabalho infantil no país. Segundo dados do Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil, Minas Gerais está em 2º lugar com maior número de resgates de crianças e adolescentes, com 571 casos. Pernambuco ficou em 1º lugar com 1.076 e Sergipe em 3º, com 353 casos.

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