Ação civil pública coíbe prática de lide simulada
"A empresa que dispensa empregados e os obriga a acionar a Justiça do Trabalho para receber as verbas rescisórias pratica lide simulada. A coação econômica, mesmo depois do término do contrato de trabalho, ocasionada pela natureza alimentar das verbas rescisórias, aliada ao temor da espera pela demanda judicial, acaba por sujeitar os ex-empregados a acordos na primeira oportunidade", afirma a procuradora do trabalho Sônia Toledo, que atuou no caso.
A conduta foi constatada em inquérito conduzido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face da empresa Atitude Engenharia Ltda. A fraude é praticada de maneira simples: o trabalhador é dispensado e o empregador não paga nada ao empregado dos direitos previstos em lei; o empregado recorre à Justiça do Trabalho e, geralmente, já na primeira audiência, a empresa libera o pagamento, mas em valor inferior ao devido e o trabalhador aceita por necessidade. O aparato judicial acabava sendo utilizado pela empresa em seu benefício.
Tendo a empresa recusado a firmar Termo de Ajuste de Conduta, a procuradora Sônia Toledo ajuizou ação civil pública, perante a 24ª Vara de Belo Horizonte. Posteriormente, a empresa celebrou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a deixar de praticar a lide simulada e a efetuar o pagamento das verbas rescisórias diretamente ao trabalhador dispensado, na forma e prazos legais, sob pena de multa. A empresa ainda se compromete a submeter ao Sindicato profissional ou à autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho de seus empregados com mais de um ano de serviço, para fins de homologação.