Terceirização ilícita: construtoras são condenadas a pagar R$ 2,4 milhão por dano moral
Mais de 20 mil trabalhadores são prejudicados pela fraude
Uma ação civil pública de autoria do MPT em Minas resulta na condenação de duas empresas do ramo da construção civil ao pagamento de dano moral no valor R$ 2,4 milhão, por terceirização ilícita. Elas se intitulam incorporadoras, mas mantêm cerca de 60 canteiros de obras em vários estados do Brasil, com uma média de 400 trabalhadores em cada um.
As provas colhidas ao longo da investigação evidenciaram requisitos da relação de emprego entre os funcionários de empreiteiras e as rés Even Brisa Alpha Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Even Construtora e Incorporadora S/A.
"Sob o título de "empresas incorporadoras", elas entregam a essência de sua atividade a empresas terceirizadas, as chamadas empreiteiras e, com isso, buscam se isentar das responsabilidades trabalhistas, deixando que os empregados, desamparados, litiguem na justiça trabalhista contra empresas que não têm sequer patrimônio para arcar com seus débitos", afirma o procurador.
Entre as provas, estão acordos firmados perante a Justiça do Trabalho, pelos quais as rés arcaram com dívidas trabalhistas de empreiteiras, dados que confirmam a tese da terceirização ilícita e colocam em xeque a idoneidade financeira das empreiteiras.
Uma liminar deferida pela juíza da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Mariana Piccoli Lerina, fixou prazo de 15 dias para que o grupo Even contrate diretamente toda a mão de obra destinada à execução de atividade-fim.
Cerca de 24 mil pessoas trabalham como terceirizados nos 60 canteiros de obras mantidos pelas empresas em diversos estados. Para a juíza, os contratos de empreitada são usados indiscriminadamente e ao arrepio da lei no ramo da construção civil: "Não há dúvidas de que a terceirização de mão de obra tem por finalidade reduzir custos e possibilitar que a empresa aumente sua competitividade".
Além da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, as empresas estão obrigadas a utilizar apenas trabalhadores contratados de forma direta na execução das obras que empreenderem e em atividades inerentes à construção civil. Elas devem, ainda, absterem-se de utilizar trabalhadores que não sejam contratados e registrados como empregados em suas atividades-fim, abstendo-se de praticar a terceirização ilícita.
A liminar e a sentença se aplicam a todas as unidades das empresas em funcionamento do Brasil, no presente e no futuro. A Superintendência Regional do Trabalho já foi acionada para dar ciência da decisão em outros estados e fiscalizar o cumprimento após o trânsito em julgado da sentença. As empresas ainda podem recorrer da decisão, mas terão que cumprir a obrigações fixadas na liminar antes do trânsito em julgado da sentença.
PAJ nº: 001048.2014.03.000/0