Remuneração de motofretistas por produção é alvo do MPT

Entre 2011 e 2013 mais de 40 investigações foram abertas

A remuneração de motociclistas profissionais por produção é tema investigado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais, desde outubro de 2011. Na ocasião, 17 inquéritos civis foram instaurados, a partir de denúncia apresentada pelo sindicato da categoria profissional. O resultado da atuação aponta sete acordos entabulados em ações judiciais e a primeira decisão favorável na segunda instância da Justiça do Trabalho.

Em sintonia com a tese defendida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Belo Horizonte, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho condenou uma rede de pizzarias de Belo Horizonte por adotar a produtividade como critério para remunerar motofretistas, contrariando a Lei 12.436/11 e a Norma Regulamentadora nº 17 (NR17) do Ministério do Trabalho e Emprego. "A grande maioria dos motociclistas recebem salário misto, ou seja, uma parte fixa e outra variável, sendo que a última impõe uma jornada de trabalho ilimitada, calculada pelo resultado da produção e não sobre o tempo trabalhado", destaca o procurador do Trabalho Antonio Carlos Pereira que conduz várias investigações.

A pressão pela entrega rápida em busca da remuneração por produção, somada aos riscos inerentes ao trânsito compõem uma fórmula perigosa cujo resultado diário é o acidente, muitas vezes com morte ou invalidez, ocorrências que seguem escala progressiva, segundo dados do Ministério da Saúde, que registrou 12.040 mortes de motociclistas em 2013, um aumento de 280% em relação a 2003, quando ocorreram 4.292 mortes.

Baseado na Lei 12.436/11, o MPT abriu 44 investigações entre 2011 e 2013. Em 2013, foi promovida uma audiência pública, durante a qual os investigados foram convocados a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) prevendo a supressão de qualquer estímulo por produtividade. "Tivemos nove casos solucionados por meio de TACs e acordos assinados em ações judicias outros cinco já foram arquivados. Agora em março foi proferida a primeira decisão de segunda instância, relatou Antonio Carlos Pereira. "É preciso ter um comprometimento de todos, poder público, empresários, trabalhadores, usuários dos serviços de entrega realizadas pelos motociclistas, no sentido de inibir as práticas atualmente existentes, que consistem em remunerar o trabalhador por entrega realizada e na produção diária. Essa prática potencializa a ocorrência de elevadas jornadas de trabalho, precarização das condições de trabalho e o resultado são os acidentes, que não raro levam ao óbito ou invalidez dos trabalhadores. Além disso, essas práticas levam ao aumento dos atendimentos médicos da rede de saúde (SUS), comprometendo os parcos recursos destinados para o atendimento da população em geral. É preciso que a Lei Municipal que regulamenta e autoriza o exercício da atividade seja efetivamente cumprida, no sentido de apenas permitir o exercício da atividade para os motociclistas devidamente autorizados e capacitados com os cursos e registros necessários, dele e do veículo para o exercício da atividade. Sabe-se que nesta Capital há apenas um pequeno número de trabalhadores autorizados para o exercício da função e a grande maioria exercem à atividade à margem da lei municipal", avalia o procurador.

Dados: O número de motocicletas nas ruas tem aumentado continuamente e também tem reflexos no número de mortes. Em 1993, as indústrias brasileiras fabricaram 83 mil motos e em 2004 foram 1,3 milhão. Já em 2011, a produção saltou para mais de 2 milhões de motos.

De acordo com o Ministério da Saúde, o número de internações envolvendo motociclistas acidentados no trânsito aumentou 115% em 6 anos, entre 2008 e 2013.
Das 170,8 mil internações registradas por acidentes de trânsito em 2013, motociclistas protagonizaram 88,6 mil casos que custaram R$ 114 milhões ao SUS, valor que não inclui despesas com reabilitação, medicação e o impacto em outras áreas da saúde.

Além desse custo, há ainda chances de tornar o trabalhador incapaz ou diminuir sua produtividade em virtude de limitações físicas e psicológicas. Com isso, ainda há o custo com pagamento de benefícios previdenciários aos trabalhadores acidentados e familiares, como auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Os benefícios são arcados pela Previdência Social, que há anos vem trabalhando no limite, com débito anual em aproximadamente R$80 bilhões. Com esse déficit, o Tesouro Nacional é obrigado a reparar com dinheiro arrecadado de impostos pagos pela sociedade.

Processo judicial nº: 0001278-15.2014.5.03.0009 ED

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