Mulheres trabalhadoras, uni-vos!

Elisiane Santos*

No Dia Internacional de Luta das Mulheres, em que celebramos avanços históricos no reconhecimento de direitos trabalhistas, embora persistentes os desafios para a igualdade de gênero no trabalho, não há nada a ser comemorado no cenário político atual. Ao revés, as mulheres brasileiras devem se manter em alerta, mobilizadas e conscientes dos retrocessos e retirada de direitos trazidos com a aprovação das Leis da Terceirização e Reforma Trabalhista (Leis 13.429/2017 e 13.467/2017), que impactam negativamente em sua condição de vida, propiciando o aumento do trabalho informal, desprotegido, com a fragilidade dos vínculos trabalhistas e da proteção social.

Continue Lendo

Imprimir

Reforma trabalhista: Só propaganda, nenhuma discussão

"Na nossa época atual, o discurso e a escrita política consistem, em grande parte, na defesa do indefensável."  (George Orwell, 1946)

Por Rodrigo Assis Mesquita, procurador do Trabalho

O projeto de reforma trabalhista enviado pelo Poder Executivo tinha por objetivo declarado valorizar a negociação coletiva. Relativamente enxuto, o texto original elencava treze situações em que o negociado prevalecia sobre o legislado, qualquer que fosse o resultado do acordo coletivo. Na Câmara dos Deputados, o texto foi substituído por um calhamaço ainda pior que altera a maior parte da CLT.

O discurso é o de que a legislação trabalhista brasileira é arcaica e deve ser modernizada para gerar mais empregos. "Reformar" e "modernizar" são duas palavras que trazem uma sensação positiva. Afinal, você só reforma aquilo que está velho ou quebrado e quase ninguém é contra coisas modernas, como smartphones metálicos, robôs e carros que andam sozinhos.

Continue Lendo

Imprimir

Brasil, "Campeão de ações trabalhistas": Como se constrói uma falácia

Por Cássio Casagrande, Procurador do Trabalho

Todos já ouviram a mesma cantilena: O Brasil é o "campeão mundial" de ações trabalhistas, com quase quatro milhões de reclamações ao ano, enquanto os EUA teriam apenas 75 mil. Todos que defendem a reforma trabalhista repetem este mantra, como se ele fosse um fato "público e notório". Os deputados e senadores alardeiam este dado como se fosse a mais cristalina verdade. Até o Ministro do STF Luis Roberto Barroso entrou inadvertidamente neste baile. Mas esta afirmação não tem base factual alguma. Ela é resultado de uma manipulação grosseira e bizarra de dados, como demonstrarei neste artigo.

Continue Lendo

Imprimir

Escravidão à Vista: o retorno do vazio protecionista

Por Tiago Muniz Cavalcanti, Procurador do Trabalho

O dia 13 de maio de 1888 não representou o triunfo da compaixão e da misericórdia. Foram fatores de cunho predominantemente econômico que guiaram a sociedade brasileira do século XIX e motivaram a abolição oficial da escravidão. As razões de ordem humanitária estavam em segundo plano e assim permaneceram.

A proclamação da Lei Áurea atendeu a exigências externas. Além do interesse britânico no sentido de elevar o custo da produção local e, com isso, proporcionar uma maior competitividade às suas colônias que já produziam com mão de obra assalariada, o sistema capitalista recém-industrializado reclamava o surgimento de um mercado consumidor para seus produtos, algo incompatível com o escravismo.

Continue Lendo

Imprimir

Na Democracia, só a Política salva!

Por José Reis Santos Carvalho
Procurador do
Trabalho

Nessa exposição de ideias, teceremos algumas considerações acerca da nova ordem jurídica aplicável às relações de trabalho no Brasil, a revelar a gravíssima ruptura do paradigma de proteção ao trabalho como fonte de dignidade da pessoa humana, notadamente a partir da alteração legislativa que regulamenta o trabalho temporário e permite a terceirização irrestrita no círculo das pessoas jurídicas de direito privado - Lei 13.429 de 31 de março de 2.017 -, arrematando com a importância da política para consolidação das aspirações democráticas do povo.

No que concerne ao trabalho temporário, sua essência sempre foi a de suprir necessidades da empresa contratante, em situações bem definidas - necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços-, para execução de suas atividades-fins, por curto espaço de tempo. O novo regramento, todavia, impõe enorme prejuízo aos trabalhadores, seja em razão das novas e casuísticas circunstâncias flexibilizatórias introduzidas, seja em razão da abusiva amplificação do prazo permitido para sua utilização.

Continue Lendo

Imprimir