Empresa é processada por acumulo de funções de cobrador e motorista
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Transporte Coletivo Juatuba após receber uma denúncia de que as funções de motorista e de cobrador estão sendo acumuladas por um único empregado. O principal objetivo da ação é coibir o aumento de acidentes de trabalho e de trânsito que a dupla função causa.
De acordo com depoimentos de empregados, essa cumulação é praticada desde 2013 e não ocorre em horários de pico. A empresa alegou em sua defesa que paga o adicional de 20% ao motorista e que essa atitude está prevista em Convenção Coletiva firmada com o Sindicato dos Rodoviários de Betim e Igarapé, Juatuba, São Joaquim de Bicas e Região.
Em pedido de antecipação de tutela, a procuradora do Trabalho Lutiana Nacur, requer que a empresa seja obrigada a suspender, em 30 dias, a exigência da dupla função. Nos pedidos definitivos, a procuradora pede que a empresa seja condenada a não submeter empregados ao exercício simultâneo das funções de motorista e cobrador. Requer ainda que a CCT 2013/2014 (no seu Termo Aditivo) e CCT 2015/2017, cláusula 12ª que autoriza o acúmulo de função com acréscimo de 20% na remuneração seja considerada incondicional.
Em breve relato no corpo da ACP, a procuradora descreve o volume de tarefas que o motorista/cobrador é obrigado a desempenhar: "dirigir o veículo e gerenciar todos os atropelos do trânsito, receber o pagamento da tarifa do usuário que não se utiliza de cartão eletrônico, conferir o dinheiro, dar o troco, guardar o dinheiro no caixa/cofre para evitar assaltos, controlar a movimentação dentro do veículo, fornecer informações aos usuários, prestar contas ao final de cada jornada e ainda responder por eventuais diferenças de caixa".
Além disso, a procuradora enfatiza ainda que, caso aconteça problemas técnicos na catraca, o motorista terá que preencher um relatório de ocorrência com os dados do usuário, sob pena de ser responsabilizado pelo pagamento da respectiva tarifa.
"Essa situação ainda agrava a exposição do motorista ao risco de assaltos, uma vez que o empregado tem que se dirigir sozinho até a garagem da empresa, portando os valores arrecadados para prestar contas. A realização do furto ou do roubo durante o expediente fica mais fácil, pois o assaltante sequer precisa ingressar no ônibus para praticar o crime, visto que é só abrir a porta dianteira para a entrada de passageiros para expor automaticamente o motorista ao agressor", conta a procuradora.
Dados alarmantes:
Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), ocorreu um aumento de 81,7% nos assaltos a coletivos em Belo Horizonte. Só nos 4 primeiros meses deste ano, foram registrados 874 crimes, contra 481 durante o mesmo período em 2015. No total, ocorreu 1764 assaltos durante todo o último ano em transportes coletivos. Há uma média de mais de 7 assaltos por dia em 2016.