Rede Pague Menos paga mais de R$ 4 milhões em indenização por irregularidades trabalhistas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Juiz de Fora, em ação conduzida pelo procurador do Trabalho José Reis Santos Carvalho, executou acordo judicial firmado com a rede de farmácias Pague Menos S/A, que resultou no recolhimento de indenização no valor de R$ R$ 4.286.021,99 ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por irregularidades trabalhistas praticadas em 13 estados do Brasil. A Pague Menos mantém cerca de 900 lojas em 26 estados do Brasil.
"Uma apuração dessa magnitude exige ação complexa e articulada entre as unidades do MPT e também entre o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego. Neste caso, contamos com a atuação de procuradores, fiscais do trabalho, peritos em saúde e segurança e em contabilidade de vários estados. O resultado foi uma apuração rápida e precisa, que possibilitou a execução da multa em uma única ação, o que contribui sobremaneira para descongestionar a Justiça do Trabalho", explica o procurador José Reis dos Santos Carvalho.
Em 2012, a Rede assinou acordo judicial perante o MPT, comprometendo-se a registrar fielmente a jornada de trabalho dos empregados, a conceder intervalos para repouso e alimentação, adequar ergonomicamente os postos de trabalho, a instituir os programas de prevenção de riscos e de controle de saúde ocupacional. O conjunto de oito obrigações deveria ser observado em todas as lojas da rede no Brasil, sob pena de multa por descumprimento.
Para certificar o cumprimento, a Procuradoria do Trabalho em Juiz de Fora acionou todas as 24 unidades do MPT, por carta precatória. O resultado das ações fiscais apontou 283 casos de descumprimento, em 20 municípios do Brasil, sendo os estados de São Paulo e Rio Grande do Norte, os locais de maior incidência de descumprimento com 88 e 102 autos de infração lavrados respectivamente. De acordo com o procurador, o cumprimento do acordo segue sendo fiscalizado.
Municípios onde os descumprimentos foram detectados:
Município |
Auto de infração |
Valor da multa (R$) |
Campo dos Goytacazes/RJ |
2 |
100 mil |
Niterói/RJ |
2 |
60 mil |
São Bernardo do Campo/SP |
22 |
220 mil |
São Paulo/SP |
12 |
480 mil |
Belo Horizonte/MG |
8 |
180 mil |
Juiz de Fora/MG |
11 |
85 mil |
Novo Hamburgo/RS |
2 |
80 mil |
Barreiras/BA |
1 |
50 mil |
Castanhal/PA |
2 |
10 mil |
Macapá/AP |
16 |
235 mil |
Manaus/AM |
5 |
205 mil |
Porto Velho/RO |
7 |
80 mil |
Araraquara/SP |
5 |
95 mil |
Campinas/SP |
1 |
5 mil |
Araçatuba/SP |
75 |
555 mil |
Vitória/ES e Vila Velha/ES |
4 |
20 mil |
Itabaiana/SE |
2 |
60 mil |
Natal/RN e Parnamirim/RN |
102 |
1.480 mil |
Dourados/MS |
3 |
130 mil |
Três Lagoas/MS |
1 |
50 mil |
Nº da ação no TRT: 0000470-88-2012-5-03-0038