Cemig e CET Engenharia são condenadas por submeter trabalhadores as condições análogas às de escravo
Dos 258 empregados da CET, todos vinculados ao contrato de prestação de serviços firmado com a Cemig, 179 foram arrolados como vítimas do trabalho análogo ao de escravo. A sentença determina que cada empregado receba diferenças relativas a repouso semanal remunerado, 13º salários, férias com adicional de 1/3, depósitos de FGTS e, ainda aviso-prévio indenizado e indenização compensatória de 40% sobre os depósitos de FGTS. Cada trabalhador deverá receber indenização individual no valor de R$ 2.500,00, a título de dano moral.
De acordo com a procuradora que investiga o caso, Luciana Coutinho, a Cemig vem reduzindo seu quadro de empregados e se utiliza de terceirização ilícita, fraude que é assunto de outras ações judiciais aqui no MPT. "Ainda que, neste caso a prática fosse considerada lícita, a Cemig é corresponsável pelo cumprimento da legislação trabalhista, inclusive no que concerne às normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. Ao contratar sem cautela ou quando descura da vigilância necessária no que toca ao adimplemento das normas trabalhistas, a contratante incorre nas denominadas "culpa in eligendo" e "culpa in vigilando", explica a procuradora. As empresas ainda podem recorrer da decisão. O MPT já recorreu pedindo aumento dos valores das indenizações individuais.
O auditor fiscal do Trabalho, Marcelo Campos, ressalta que, além de intermediação ilícita de mão de obra, as condições de trabalho e moradia foram classificadas como "inadmissíveis". 44 autos de infração foram lavrados contra a Cemig. No momento da fiscalização a Cet Engenharia foi notificada a paralisar suas atividades nas redes de distribuição da Cemig D até regularizar o fornecimento de instalações sanitárias, água e local para refeições nas frentes de trabalho, treinar e limitar a jornada laboral".
Condições degradantes e jornada exaustiva são duas situações que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo. Ambas foram constatadas nos alojamentos da Cet Engenharia, com destaque para camas precárias, colchões improvisados e sujos, cômodos superlotados, falta de locais individuais para guarda de pertences, insuficiência de mesas e cadeiras para refeição.
Destaca-se também no conjunto das infrações apuradas, a jornada de trabalho exaustiva cumprida em atividade altamente perigosa, situação agravada pelo desrespeito às normas de conforto, higiene, saúde e especialmente segurança no trabalho. A jornada de trabalho além de extenuante não era integralmente registrada nos controles de horário, e, em parte, era quitada sem contabilização nos recibos salariais, ou seja: "por fora", explica Marcelo Campos.
Nos seis meses analisados, foram registras 156 ocorrências de trabalho superior a 40 horas. Desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas de trabalho, sendo verificado o expressivo número de 125 trabalhadores lesados. Além da jornada exaustiva, falta de concessão do intervalo Inter jornada também foi apurado que o repouso semanal nem sempre era concedido, sendo verificados casos de trabalho ininterrupto por até 18 dias consecutivos.
Duas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho definem os procedimentos de segurança para o trabalho com energia elétrica. A NR 35 sobre trabalho em altura e a NR 10 sobre segurança em instalações e serviços de eletricidade. Nos locais fiscalizados, foram encontrados 26 trabalhadores sem capacitação para trabalhar em instalações elétricas e elétricas energizadas com alta-tensão. 44 trabalhadores sem anuência formal para fazer intervenção em instalações elétricas intervenções em instalações elétricas energizadas com alta-tensão.
Redução de empregos diretos na Cemig: em 1993 a Cemig mantinha 18.594 empregados. Em dezembro de 2013, o quadro total era 44% menor, com 8.196 empregados diretos, sendo 178 na Cemig, 6.273 na Cemig Distribuição e 1.745 na Cemig Geração e Transmissão. "A CEMIG conseguiu no prazo de vinte anos, ceifar pela metade o número total de empregados, porém a redução é inversamente proporcional ao crescimento do Grupo CEMIG e ao lucro do empreendimento, hoje na casa dos bilhões reais para felicidade de seus acionistas. Lamentavelmente, a prática de terceirização em atividade essencial está atrelada a inúmeras irregularidades como a ocorrência de acidentes graves e fatais e ainda grande precarização das condições de trabalho dos terceirizados, avali a procuradora de Luciana Coutinho.
Nº da ação no TRT: ACC-0000721-26.2014.5.03.0139