TST mantém afastamento de diretoria sindical investigada por corrupção
Relatos de testemunhas e quebra do sigilo bancário dão conta de irregularidades financeiras e administrativas praticadas por dirigentes
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso ordinário (RO) do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Contagem, Ibirité, Sarzedo, Mário Campos e Esmeraldas e Outros (Sinticomc-MG) e manteve o afastamento da direção da entidade. O desligamento dos dirigentes foi pedido pelo Ministério Público do Trabalho (MP) e está no bojo de uma ação civil pública (ACP) que tramita na 1ª VT de Contagem.
Os dirigentes Sinticomc-MG são investigados após denúncias de irregularidades administrativas e financeiras no âmbito de um inquérito civil (IC), conduzido pelo procurador Antônio Carlos Oliveira. A decisão do TST segue o que havia determinado o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região ao deferir um mandado de segurança do MPT.
Dessa maneira, o sindicato teve bloqueados quaisquer ativos financeiros e contas bancárias até a posse de uma junta governativa provisória, além da indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos dirigentes, bem como a quebra dos sigilos bancário e fiscal.
Ao aceitar o pedido do MPT, o Tribunal Regional do Trabalho justificou que a decisão visa "evitar risco de dano irreparável à categoria profissional, tendo em vista ter ficado demonstrado por farta prova documental pré-constituída nos autos, que nenhum dos membros da categoria sequer ostentam a condição de empregado, declarando-se empresários, havendo-se beneficiado em inúmeras oportunidades do patrimônio da entidade para fins particulares, inclusive para financiar campanha eleitoral para vereador de parente próximo".
Antes de recorrer ao TRT, o Ministério Público do Trabalho impetrou um mandado de segurança, com pedido liminar, na 1ª Vara do Trabalho de Contagem, para afastar dos diretores da entidade. A Justiça, no entanto, negou a ação.
Entenda o caso - Um ex-tesoureiro do sindicato acionou a entidade na Justiça, cobrando pagamento da indenização substitutiva dos salários durante o mandato. Ao longo da ação, o ex-funcionário denunciou uma série de irregularidades relacionadas à direção da entidade.
Uma análise feita pela Assessoria Contábil do MPT (Ascont) nas receitas e despesas dos anos de 2013/14 e nos balanços anuais desse período constatou três movimentações patrimoniais, sendo duas no valor de R$ 204 mil, cujas destinações não foram identificadas. A Ascont também encontrou ainda um gasto de R$ 4 mil com serviços odontológicos prestados ao presidente do sindicato.
Outra denúncia do ex-tesoureiro cita pagamentos para financiar campanha eleitoral de vereador, enriquecimento ilícito do presidente sindical e ameaças ao denunciante e construção de clube em imóvel privado com recursos do sindicato. As provas documentais e os depoimentos fundamentam a ACP na qual o procurador observa que "fica evidente a necessidade de afastamento do sigilo bancário dos requeridos, por meio de ordem judicial, para a análise das operações bancárias do sindicato inspecionado com o fito de rastrear a destinação dos citados valores e identificar os beneficiários e a natureza dos pagamentos amparados com estes recursos".
A junta governativa nomeada judicialmente terá a incumbência de administrar a entidade sindical e realizar o processo eleitoral para eleger uma nova diretoria da entidade sindical que representa milhares de trabalhadores da construção civil de Contagem e região.
Número da ACP: 0012271-23.2015.5.03.0029