Justiça do Trabalho cassa mandado de segurança e mantém afastamento de conselheiro da Usiminas
Antecipação de tutela obtida pelo MPT em junho de 2018 está mantida
Coronel Fabriciano - Foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, na última semana, a antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para assegurar o afastamento do representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Usiminas, Luiz Carlos de Miranda Faria. A decisão restaurou os efeitos de antecipação concedida em 2018.
A 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) cassou a liminar concedida pelo Relator originário (que havia revertido seu voto anterior pelo indeferimento liminar do mandado de segurança), denegou a segurança requerida, por 13 votos a 2, e classificou eleição como "conduta ilícita" que "subverte a representação dos trabalhadores". "A manutenção do conselheiro como representante dos empregados no conselho de administração da Usiminas resultará em enorme e injusto prejuízo a todos os trabalhadores", enfatizaram na Decisão.
Os fundamentos da decisão vão além, para demonstrar que a amplitude da dignidade humana deve prevalecer na solução de conflitos entre valores colidentes: "manejo a técnica da ponderação de interesse [...], conferindo maior relevância à dignidade humana dos milhares de trabalhadores lesados pelas ilícitas condutas do impetrante, garantindo a cessação de tais eventos, em detrimento de hipotético prejuízo à dignidade humana do impetrante, cuja sobrevivência digna é garantida até o trânsito em julgado desta impetração e da ação originária", descreve o juiz relator, Marcelo Lamego Pertence, na decisão.
De acordo com o procurador do Trabalho que atua no caso, Adolfo Jacob, com a restauração dos efeitos da antecipação de tutela, tanto a Usiminas quanto o conselheiro estão obrigados a cumprir as obrigações nela impostas, que inclui: além da destituição do cargo de conselheiro, a obrigação de que Faria se abstenha de solicitar e de receber qualquer benefício econômico da Usiminas e apoio ou promoção para campanhas sindicais e políticas. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa estipulada pela Justiça por cada infração é de R$ 500 mil. Já a empresa está impedida judicialmente de fornecer recursos financeiros e apoio visando eleições para cargo político ou ligado às relações coletivas de trabalho. Em ambos os casos, o não cumprimento da sentença implica uma multa de R$ 1 milhão.
A ação civil pública segue tramitando na 3 ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.
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Número da ação no TRT: 0010464-48.2018.03.0033
Procedimento no MPT: 0010254-23.2018.5.03.0089