Depois de acidente de trabalho, Usiminas e prestadora de serviço terão que garantir segurança de funcionários
Liminar acatou pedidos propostos em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT)
Coronel Fabriciano - A Usiminas e a Inner Tecnologia e Sistemas de Automação Ltda estão obrigadas à adoção de medidas e procedimentos para garantir segurança a empregados no meio ambiente de trabalho. É o que determina uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) em uma ação civil pública (ACP). Ambas as empresas são investigadas pelo MPT, na esfera de um inquérito civil (IC), após um funcionário da Inner que prestava serviços para a Usiminas ter o braço direito amputado depois de sofrer um acidente de trabalho.
O fato foi registrado em agosto de 2018, na planta industrial da Usiminas, no município de Ipatinga. Um relatório de fiscalização elaborado pela Gerência Regional do Trabalho (GRT) sobre caso e depoimentos de testemunhas são alguns dos pontos que fundamentam a ação do MPT. Conforme a GRT, a vítima trabalhava na montagem de um eletrodulto em transportadores de materiais e a causa do acidente está relacionada à "ausência de sistemas de proteção em máquinas, falta ou inadequação de análise de risco da tarefa", entre outras.
Na inicial da ACP, o Ministério Público do Trabalho enfatiza que "a negligência das empresas, que não tomaram as medidas de Segurança do Trabalho exigidas pela legislação, foi a causadora do acidente gravíssimo, uma vez que há prova inequívoca da conduta culposa das empresas, ora Rés, e do nexo causal entre a conduta ilícita e a ocorrência do referido acidente". As irregularidades encontradas durante inspeção da GRT ensejaram o registro de sete autos de infração contra as empresas.
Conforme a decisão do juiz Jose Barbosa Neto Fonseca Suett, da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a Usiminas terá de instalar dispositivo de segurança e de parada de emergência em todas suas correias transportadoras; proteção adequada contra quedas em áreas e unidades fabris com andares acima do solo, entre outras obrigações. A multa fixada pela Justiça em caso de descumprimento de cada uma das medidas é de R$ 50 mil.
À Inner Tecnologia e Sistemas de Automação a Justiça impôs as seguintes obrigações: incluir item 7.4.4.3 da Norma Regulamentadora (NR) 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), no atestado de saúde ocupacional e providenciar a identificação de riscos em todas as atividades de prestação de serviços. No caso do primeiro compromisso, a multa por empregado identificado em situação irregular é de R$ 1 mil e no segundo, R$ 5 mil.
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Número do procedimento no TRT: 0010442-79.2019.5.03.0089