MPT esclarece ilegalidade da contribuição de não sindicalizados

Coronel Fabriciano – Nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriciano enviou notificação recomendatória a dez empresas metalúrgicas da região, alertando para a ilegalidade da cobrança de qualquer tipo de contribuição sindical de trabalhadores não-sindicalizados.

A notificação, assinada pelo procurador do Trabalho Adolfo Jacob, foi feita no momento em que acordos coletivos estão sendo negociados entre empresas e sindicatos de trabalhadores. Além disso, no último sábado, 30, um jornal da região divulgou notícia com informações incorretas sobre a cobrança dessas contribuições.

Em 8 de julho de 2008, o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga assinou Termo de Ajustamento de Conduta (22/2008) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a não incluir em futuros acordos coletivos cláusulas que obrigassem trabalhadores não sindicalizados a esse recolhimento. A multa prevista para o descumprimento do acordo é de R$1 mil por trabalhador.

Fundamentação legal

"Essa já é uma questão pacificada no Direito brasileiro", afirma Adolfo Jacob. "Existe jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal, na Súmula 666/2003, e do Tribunal Superior do Trabalho, tanto na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos e como no Precedente Normativo 119/1998", esclarece.

Se a empresa recolher contribuições compulsoriamente de trabalhadores não sindicalizados, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar ação civil pública, obrigando o empregador a devolver ao trabalhador o que lhe foi descontado ilicitamente, conforme os artigos 927 e 942 do Código Civil Brasileiro.

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