Liminar coíbe “quarteirização” e aliciamento
A rede de supermercados Coelho Diniz contratou a empresa Dânica Termoindustrial Brasil S/A para executar e supervisionar a construção de mais duas unidades, em Coronel Fabriciano e em Ipatinga. Esta, por sua vez, contratou a empresa Refrisol para fazer a captação da mão-de-obra. Além da prática ilícita de "quarteirização", as três empresas não se preocuparam em garantir condições adequadas de trabalho aos empregados dos canteiros de obra, o que levou o juíz da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a deferir, na íntegra, os pedidos de tutela antecipada feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na ação civil pública ajuizada.
"O grupo Coelho Diniz só demonstrou interesse em ver seus supermercados serem construídos e não cumpriu seu dever legal de verificar se a empresa a quem transferiu a execução de sua obra estaria cumprindo a ordem justrabalhista. A Dânica, que assumiu a obrigação de contratar diretamente a mão-de-obra necessária para a execução da obra, quis reduzir os custos e firmou contrato de prestação de serviços com a Refrisol, não se preocupando com o aliciamento dos trabalhadores nem com as inúmeras e graves condições de trabalho a que estavam sendo submetidos", destacou o procurador do Trabalho que atua no caso, Adolfo Jacob, a importância de responsabilizar as três empresas pelas ilicituides constatadas no inquérito.
A Refrisou, empresa localizada na Bahia, fazia a captação dos trabalhadores no seus estado e em Pernambuco, com a promessa de boa remuneração e concessão de benefícios. Na prática, porém, os trabalhadores eram submetidos a péssimas condições de trabalho e alojamentos degradantes, tendo que abrir mão de vários direitos trabalhistas, caso resolvessem sair da empresa. Essa situação inviabilizava, muitas vezes, o retorno dos trabalhadores ao seu estado, devido à falta de recursos.
No total, as empresas deverão assumir 43 obrigações de fazer e não fazer, baseadas nos 41 autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, durante as fiscalizações feitas em parceria com o MPT nos canteiros de obra. Não abusar do direito de terceirização de serviços por qualquer meio foi o primeiro pedido feito pelo MPT na inicial, devendo as empresas pagar multa de R$ 200 mil, por cada descumprimento. Obrigações que visam à saúde e segurança dos empregados, assim como garantir um meio ambiente de trabalho em conformidade com normas regulamentadoras também foram requeridas pelo procurador atuante, a saber: fornecer equipamentos de proteção individual, adequar instalações elétricas e sanitárias, proteger todas as aberturas da construção onde há risco de queda e projeção de materiais, dotar máquinas e equipamentos de dispositivo de bloqueio de acionamento, elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional; entre outras.
As rés deverão ainda observar as normas referentes à jornada e verbas rescisórias tais como o registro correto do ponto; a concessão de descanso semanal remunerado, de férias e de intervalos inter e intrajornada; a não prorrogação da jornada além de duas horas-extras diárias; além do recolhimento e indenização compensatória do FGTS. Caso seja constatado o descumprimento dos termos, será aplicada multa de R$ 20 mil por infração, sendo os valores destinados ao Fundo da Infância e da Adolescência de municípios da circuscrição de Coronel Fabriciano ou destinados a entidades cujas atuações beneficiem trabalhadores de baixa renda da região.
Número do procedimento: 0000744-98.2014.5.03.0097