AcerlorMittal é condenada por terceirizar atividade-fim

quinta-feira, 10 janeiro 2013,13:14

Além de contrato com prestadora de serviço, empresa mantem ex-empregados trabalhando como pessoas jurídicas

Uma ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho resultou em condenação da ArcelorMittal Brasil S/A por terceirizar atividade-fim, em sua unidade de João Monlevade, especializada na produção de fio máquina*.

Após denúncia do sindicato da categoria, o MPT apurou que empregados da prestadora de serviços Sunkyu S/A respondem pelo funcionamento de uma unidade denominada DRC – Depósito Regulador de Combustíveis. A eles compete estocar, manusear e transportar matérias-primas e combustíveis sólidos do DRC para a área de produção industrial da Arcelor, explicou o procurador do Trabalho que atuou no caso, Adolfo Jacob.

Outra irregularidade detectada pela fiscalização do trabalho, em pelo menos 15 contratos, foi a pejotização: contração de pessoa física como jurídica. No caso, ex-empregados da Arcelor eram contratados como pessoas jurídicas para prestar os mesmos serviços e, via de regra, ganhar o mesmo salário. “Em ambos os casos, os terceirizados estão submetidos a normas procedimentais e orientações de funcionários da Arcelor, caracterizando a subordinação, um dos requisitos da relação de emprego”, explica Jacob.

Em sua sentença, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade foi taxativa: “Todos os trabalhadores que lidarem com o carvão, dentro das dependências da reclamada, e nesta se insere o Depósito Regulador de Combustíveis, farão parte de seu processo produtivo, haja vista que sem o carvão não há como manter o alto forno funcionando e sem alto forno, não se produz o fio máquina.”

A juíza fixou prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado da sentença, para que a Arcelor suspenda qualquer prática de terceirização de atividade-fim e contrate diretamente todos os trabalhadores que prestam serviços no DRC. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 500 a R$ 20 mil. A Arcelor ainda pode recorrer da decisão.

*O Fio Máquina é destinado à trefilação de arames para pregos, grampos, ganchos, arames recozidos e outros. Foto ilustrativa

Nº da ação no TRT: 00823.84.2011.503.64

 

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