MPT quer invalidar processo eleitoral do Sindipa
quinta-feira, 2 agosto 2012,13:48
Coronel Fabriciano – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano contra o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa) e o presidente da entidade, José Teixeira. A ação requer, em caráter liminar, a reabertura do prazo para registro de chapas interessadas em concorrer às eleições da nova diretoria, que serão realizadas em janeiro de 2013.
De acordo com o procurador Túlio Alvarenga, autor da ação, o período concedido para inscrição das chapas – três dias – e a divulgação do processo eleitoral, restrita ao Diário Oficial do Estado, ainda que previstos no estatuto do Sindipa, são considerados ilegais. “É imprescindível que o processo de escolha dos representantes dos trabalhadores ocorra da forma mais ampla e transparente possível, assegurando-se a participação efetiva no processo eleitoral de todos aqueles que queiram compor a gestão da entidade sindical, inclusive das minorias ou dos integrantes da oposição”, explica Túlio.
Outra irregularidade apontada na ação está relacionada ao início do processo eleitoral. O artigo 532 da CLT prevê que a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deve ser organizada de 30 a 60 dias antes do término do atual mandato. Contudo, o processo eleitoral do Sindipa teve início no dia 14 de julho, seis meses antes das eleições.
Para o procurador, a conduta “favorece somente aos interesses de alguns poucos que ocupam a direção da entidade, fragilizando os elementos de controle do processo eleitoral pelos associados e dos possíveis interessados em participar das eleições.”
Obrigações pedidas na ACP – Entre os pedidos formulados pelo MPT na ação estão a publicação do termo aditivo ao Edital de Convocação no prazo máximo de 60 dias e, mínimo, de 30 dias antes das eleições, no “site” e no boletim do sindicato, e pelo menos uma vez, em jornal de grande circulação na base territorial do sindicato, e o funcionamento da Secretaria Eleitoral, de 8h às 17h, durante todo o prazo para registro de chapas. O MPT também pediu que as chapas tenham o prazo de 15 dias para se inscreverem.
O descumprimento das obrigações implicará no pagamento de multas que variam de R$10 mil a R$20 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Tribunal Regional do Trabalho convocou audiência inicial para o dia 16 de agosto, quando o Sindipa apresentará defesa.
Número do processo no TRT: 0001200.14.2012.5.03.0034