Justiça do Trabalho acolhe ação do MPT-MG e determina cumprimento de cota para pessoas com deficiência

Decisão busca ampliar oportunidades de inclusão no mercado de trabalho e condena empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos

Coronel Fabriciano (MG) – Uma sentença da Justiça do Trabalho reforçou a importância da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Atendendo a ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), a decisão determinou que a empresa PH Intralogística e Serviços Ltda. cumpra integralmente a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social, além de adotar medidas de acessibilidade no ambiente de trabalho.

A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Adolfo Silva Jacob, em atuação na Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Coronel Fabriciano, após investigação que identificou o descumprimento da reserva legal de vagas prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.

Durante a apuração, foi constatado que a empresa possuía apenas 31 trabalhadores contratados para cumprimento da cota, embora devesse manter pelo menos 91 empregados com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social em seus quadros. A diferença evidencia a quantidade de oportunidades de trabalho que deixavam de ser destinadas ao público protegido pela legislação.

"O trabalho é um dos principais instrumentos de inclusão social e exercício da cidadania. A reserva legal de vagas foi criada justamente para ampliar as oportunidades de contratação das pessoas com deficiência e combater barreiras históricas que ainda dificultam sua participação plena no mercado de trabalho."

Na sentença, a Justiça do Trabalho destacou que a reserva legal de vagas constitui uma importante ação afirmativa voltada à inclusão profissional das pessoas com deficiência. A decisão ressalta ainda que o cumprimento da cota não pode ser tratado como mera formalidade pelas empresas, uma vez que está diretamente relacionado à promoção da igualdade de oportunidades.

Entre as obrigações impostas à empresa estão:

  • preencher integralmente a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social;
  • observar que a dispensa de trabalhador contratado para cumprimento da cota somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condição semelhante;
  • divulgar periodicamente a existência de vagas destinadas a pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados;
  • adequar o ambiente, as instalações e os postos de trabalho às necessidades desses trabalhadores;
  • adotar medidas que garantam acessibilidade, segurança e condições adequadas para o exercício das atividades;
  • abster-se de práticas discriminatórias nos processos de recrutamento, seleção, contratação e permanência no emprego.

Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas pela sentença, a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida.

Dano moral coletivo

Além das obrigações de fazer, a Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

A sentença é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.

O que diz a lei

A contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social está prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. Conforme a legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com trabalhadores nessa condição, percentual que varia de acordo com o número total de empregados.

A chamada Lei de Cotas é considerada uma das principais políticas públicas de inclusão no mercado de trabalho, buscando ampliar oportunidades para pessoas que historicamente enfrentam obstáculos de acesso e permanência no emprego.

ACP nº 0010416-77.2024.5.03.0099

 

 

 

 

 

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