TST mantém condenação de empresas por obstrução de acesso à Justiça
As rés terão que pagar multa de 500 mil reais como previsto em ação do MPT
Coronel Fabriciano - A empresa tomadora de serviços CPFL Energias Renováveis S/A e a prestadora Servi San Vigilância e Transportes de Valores Ltda, condenadas a pagar 500 mil reais por dano moral coletivo em 2015 em uma ação do Ministério Público do Trabalho tentaram apelação no Tribunal Superior do Trabalho (TST). As empresas foram condenadas por obstrução do direito fundamental de acesso à Justiça (Constituição Federal, art. 5º, XXV). As rés alegaram ilegitimidade ativa e valor da multa desproporcional.
A decisão do TST foi negar o provimento das solicitantes. Em relatório o TST justifica a legitimidade do MPT: "O art. 83, III, da LC n° 75/1993 dispõe que compete ao Ministério Público do Trabalho promover a ação civil pública, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos".
A sentença de cinco mil reais diários se manteve, caso haja descumprimento das obrigações e se coíbam os funcionários a buscar a justiça. O valor de 500 mil reais de multa também foi mantido devido à gravidade da condução, o número de trabalhadores atingidos e o porte econômico das rés. O TST reforça: "Quanto ao valor da indenização por danos morais coletivos, deve ter caráter duplo, o compensatório para a coletividade lesada e o punitivo para o causador do dano".
Entenda o caso: A prestadora Servi San e tomadora de serviços CPFL Energias ameaçava demitir os seus funcionários caso buscassem seus direitos na justiça referentes a prestadora anterior, BH Forte, que não havia pago as verbas rescisórias dos empregados. Em ação civil pública o MPT submeteu as rés a pagarem a multa por dano moral coletivo que será revestida para o Fundo para Infância e Adolescência dos Municípios de Manhuaçu e Manhumirim (FIA), condenou-as a extinguir as práticas coercitivas aos funcionários ou multa diária pelos atos.