Hospital assina acordo com MPT para regularizar contratação de profissionais da saúde

Em caso de descumprimento de alguma obrigação, réu terá de pagar multa de R$ 10 mil

Divinópolis – Mais de 300 profissionais da área da saúde que cumprem ao menos 56% da jornada semanal de trabalho estabelecida na legislação para cada categoria deverão ser admitidos como empregados em até um ano e não poderão prestar serviço na condição de pessoa jurídica. Essas e outras obrigações foram assumidas por um hospital de Divinópolis, na Região Centro-Oeste de Minas, em um acordo assinado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). O período laboral em questão envolve os plantões realizados em que os pagamentos são efetuados diretamente pela unidade de saúde.

A procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Dirce Aparecida Fernandes Oliveira, explica que "foram intensas as negociações, audiências e esforços realizados nos quatros anos de tramitação do processo, pois o hospital é de grande relevância na região. A discussão sobre pejotização é recorrente no tocante ao trabalho dos médicos e há uma atuação do MPT para combater abusos, sendo necessário tornar mais explícita a diferença entre o médico que atende esporadicamente no hospital e o médico que é do quadro."

Em relação aos médicos cuja prestação de serviço for mediada por cooperativa e aos profissionais que praticam jornada inferior a 56% do limite previsto no artigo 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o acordo fixou que eles se enquadram na condição de prestadores de serviço.

Entre outras obrigações, o acordo estabelece ainda que em relação aos profissionais que "prestam serviços por unidade de tempo inferior ao referido limite, não será exigida a formalização de vínculo de emprego para efeito de cumprimento da obrigação de fazer de ordem pública, ressalvando-se o interesse de cada trabalhador, em eventuais ações individuais". Em caso de descumprimento de algum dos compromissos assumidos, o hospital terá de pagar uma multa de R$ 10 mil por cada trabalhador identificado em situação irregular.

Entenda o caso - O Hospital São João de Deus foi investigado pelo Ministério Público do Trabalho no âmbito de inquérito civil (IC) por descumprimento da legislação trabalhista referente ao vínculo empregatício. Ao longo do procedimento, identificou-se a existência de diversas pessoas jurídicas constituídas com o fim de descaracterizar a existência de relação de emprego, o que ensejou o ajuizamento de uma ação civil pública (ACP) em 2016, de autoria da procuradora do MPT Fernanda Brito Pereira. O processo tramita na 2ª Vara do Trabalho (VT) de Divinópolis.

Número da ação no TRT: 012487-34.2016.5.03.0098

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3304-6291
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG

Imprimir