TAC coíbe trabalho infantil

terça-feira, 24 janeiro 2012,12:59

Divinópolis – Não contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Essa é uma das obrigações fixadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela empresa Divino Sandriel Pinheiro e Cia Ltda. perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A denúncia de que a empresa estaria contratando menores foi encaminhada ao MPT pelo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Cristais. De acordo com a denúncia, um adolescente de 13 anos se feriu, acidentalmente, quando seu irmão, de 14 anos, manejava um alicate cortador de linhas, utilizado no trabalho.

É proibido qualquer trabalho a menores
de dezesseis anos de idade, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Artigo 403, CLT.

O procurador Sérgio Oliveira, que propôs o TAC, explica que o trabalho infantil é proibido tanto pelo artigo 7º da Constituição da República, quanto pelo artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A empresa também se comprometeu a utilizar somente mão de obra de trabalhadores devidamente registrados em livros, fichas ou sistema eletrônico e a doar bens, no valor de R$200,00 , à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). O valor será pago à título de indenização por dano moral coletivo em virtude das lesões causadas ao ordenamento jurídico e à coletividade.

Em caso de descumprimento das obrigações, a Divino Sandriel estará sujeita à multa de R$5 mil por menor encontrado em situação irregular e por trabalhador encontrado em serviço sem o devido registro. Os valores, se aplicados, serão revertidos ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O cumprimento do termo poderá ser fiscalizado pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Número do processo: 134.2011.03.010/0

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