Mediação no MPT resulta em acordo coletivo para profissionais da saúde de Formiga (MG)

Divinópolis (MG) – Após a realização de várias audiências administrativas de longa duração, um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), entabulado com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Divinópolis, define as cláusulas protetivas para os profissionais da saúde, que atuam na Santa Casa de Misericórdia de Formiga (MG). O acordo terá vigência de 1ª de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Segundo requerimento encaminhado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Servicos de Saúde Privados e Filantrópicos de Formiga (Sintessfor) ao MPT, a categoria estava sem a proteção de acordo ou convenção coletiva desde dezembro de 2020, apesar da realização de diversas rodadas de negociações entre o sindicato e a direção do hospital.

Em suas 65 cláusulas, o ACT dispõe sobre quase todas as garantias inerentes ao contrato de trabalho, como reajuste salarial, intervalos para descanso, gratificações, horas extras, licenças, jornada, estabilidade no emprego, escalas de trabalho, auxílios creche, saúde e alimentação, dentre outros.

“Podemos destacar, dentre as principais conquistas desse acordo, o restabelecimento do diálogo entre o sindicato e o empregador, bem como a proteção da categoria profissional da área da saúde (mais demandada em virtude da pandemia)”,  descreve a Procuradora do MPT (integrante do NUPIA) que conduziu a medição, Dirce Aparecida Fernandes  Oliveira.

O reajuste fixado no acordo será pelo INPC e vai incidir sobre os salários de janeiro de 2021, com a possibilidade de aplicação do índice proporcional ao período de admissão. A empresa vai adotar um piso salarial de no mínimo R$ 1.125,79 e quitar regularmente os salários até o 5ª dia útil do mês sob pena de multa de 2% sobre a remuneração total do trabalhador em caso de atraso no pagamento. A categoria também vai receber ticket alimentação no valor de R$ 177,00.

Ficou mantida a garantia que a categoria já tinha do adicional noturno de 40%, pago a todos os empregados que trabalham entre 19:00 e 07:00 horas.

PA-MED 000197.2021.03.0010-02

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