Após denúncia de más condições de trabalho um posto de combustíveis em Córrego Fundo firma TAC com MPT

Divinópolis (MG) – Um posto de combustíveis localizado em Córrego Fundo/MG foi denunciado por más condições de trabalho e ausência de registro dos vínculos em Carteira de Trabalho. Após o recebimento da referida denúncia, originada da Ouvidoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou procedimento para as devidas apurações, em razão dos indícios de desrespeito e lesão ao direito dos trabalhadores.

A investigação resultou em assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre MPT e a empresa denunciada, a qual se comprometeu a não admitir ou manter empregado sem os respectivos registros em livro, ficha ou sistema eletrônico pertinente. Foi prevista ainda multa no valor de R$ 4 mil reais por trabalhador prejudicado, em eventual descumprimento da obrigação acordada.

IC 003807.2023.03.000/4

 

Afinal, o que é TAC? Quando deve ser realizado? Qual a importância para os trabalhadores?

O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um acordo que o Ministério Público do Trabalho celebra com quem viola direitos trabalhistas coletivos, a fim de adequar a conduta dos investigados, impedir a continuidade da situação ilegal, reparar os danos verificados, compensar os que não possam ser reparados e ainda evitar uma ação judicial, já que é um instrumento preventivo e corretivo. Ele será utilizado quando forem constatadas irregularidades trabalhistas, a fim de que o empregador passe a cumprir a lei. Dentre outros fatores, a importância do TAC está na celeridade com que as violações ou ameaças de lesões aos direitos trabalhistas são resolvidas, de modo a preservar a dignidade no trabalho, bem como evitar a ocorrência de situações mais graves.

Como o MPT pode me ajudar nas rotinas de trabalho?

De várias formas, como por exemplo, exigindo dos empregadores o cumprimento da legislação trabalhista, dentre as quais, registro de contratos, férias, limites de jornada e FGTS. Além disso, exigir o cuidado com as condições de saúde e segurança no trabalho, evitar práticas discriminatórias, de assédio sexual e moral, fraudes ao direito do trabalho, entre outras.

 

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