Sorveteria firma TAC com MPT após utilizar, irregularmente, mão de obra de adolescente

Divinópolis (MG) – Uma sorveteria localizada em Itaúna, região central de Minas Gerais, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após a relato, em ação judicial trabalhista, de admissão de uma adolescente para a função de auxiliar de serviços gerais sem o adequado registro do vínculo laboral. A partir do referido TAC, a empresa se comprometeu a se abster tanto de utilizar mão de obra de crianças e/ou adolescentes com idade inferior a 16 anos em qualquer atividade (salvo na condição de aprendiz) quanto de utilizar menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas, penosas e trabalho noturno e/ou prejudiciais aos respectivos desenvolvimentos.

Ficou ainda ajustado que em caso de descumprimento de qualquer das obrigações a sorveteria estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado. O referido TAC resultou de apuração do MPT, já que, segundo o procurador do Trabalho responsável pelo caso, "dos fatos denunciados emergem indícios de desrespeito à legislação protetiva do trabalho, o que pode configurar lesão a interesses metaindividuais dos trabalhadores", o que fundamentou a pertinente e necessária atuação do Ministério Público do Trabalho.

 

IC 000069.2024.03.010/1

 

Você sabia que proteger as crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado!?

A Constituição Federal determinou como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, dentre eles, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além de livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Junte-se a nós nessa luta! Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).

 

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