TAC assinado perante MPT prevê aumento do nível de proteção no ambiente de trabalho da Fundimig
Indústria deve aumentar a proteção aos empregados após acidente de trabalho fatal
Divinópolis (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com a indústria de peças e componentes Fundimig, localizada na cidade de Cláudio, região oeste de Minas Gerais. Os ajustes foram pactuados após o MPT receber denúncia e apurar a ocorrência de um acidente de trabalho fatal, por queimadura. O objetivo é aumentar o nível de saúde e segurança no ambiente de trabalho, protegendo os atuais e futuros empregados.
Nesse sentido, o empregador se comprometeu a elaborar ordens de serviço sobre saúde e segurança no trabalho e dar ciência aos trabalhadores. Compor o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com o inventário de riscos, de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), também está entre as obrigações. Deve-se incluir ainda o resultado das avaliações de ergonomia, conforme a NR-17. O PGR é um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas.
Outro ajuste firmado é o de, em caso de acidente de trabalho grave ou fatal, bem como quando houver solicitação de representações, realizar reunião extraordinária da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A indústria deve ainda emitir certificados aos trabalhadores que concluírem os treinamentos previstos na Normas Regulamentadoras.
O TAC prevê também compromissos de pagamentos. O primeiro é de R$ 300 mil, a título de indenização pelos danos morais coletivos causados, reversível, a critério do MPT, ao Fundo Especial do Ministério Público (FUNEMP). Tal indenização se justifica pelo acidente de trabalho, de responsabilidade da empresa, conforme atestado pela fiscalização do MTE, que culminou com a morte de um empregado.
Já a multa de R$ 20 mil deve ser paga pelo descumprimento de um acordo judicial realizado entre o MPT e o empregador, valor esse também reversível ao FUNEMP. Por fim, o TAC prevê ainda multas de R$ 30 mil por cada eventual descumprimento das obrigações ora assumidas.
Por fim, a busca por reparação individual do trabalhador compete aos familiares, em caso de morte do trabalhador. Exceções podem ocorrer quando o acidente implica em dano coletivo, ou seja, na morte de um grupo de trabalhadores, casos em que o MPT pode atuar buscando reparações coletivas e individuais. Os pagamentos a título de multa e de indenização por dano moral coletivo, previstos no TAC firmado com o MPT, não excluem possíveis indenizações devidas aos familiares e dependentes do trabalhador falecido.
O acidente de trabalho
O trabalhador, vítima do acidente de trabalho fatal, desenvolvia atividades de fundição de metais. Ele buscava panelas com metal a uma temperatura de 1300 graus, aproximadamente, e as despejava em moldes preparados. Ocorre que ele tropeçou em uma trava e, pelas condições do local de trabalho, caiu de costas em cima do metal líquido, queimando quase 90% do corpo. Em que pese ter sido socorrido, não resistiu aos ferimentos e faleceu.
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