Comércio alimentício assina TAC proposto pelo MPT que coíbe irregularidades trabalhistas
Divinópolis (MG) – Um comércio de produtos alimentícios, localizado em Divinópolis, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). Tal fato ocorreu após ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatar irregularidades no meio ambiente do trabalho. Assim, o MPT instaurou procedimento para apurar os fatos noticiados, a fim de ajustar as condutas de acordo com a legislação trabalhista e, consequentemente, impedir a continuidade dessas irregularidades.
Dentre as obrigações assumidas estão:
- Abster-se de simular lide trabalhista, conduta que consiste em orientar, encaminhar ou de qualquer modo influenciar empregado ou ex-empregado a propor ação perante a Justiça do Trabalho - pessoalmente ou por intermédio de advogado - e, deste modo, obter a aprovação judicial na quitação de parcelas trabalhistas;
- Abster-se de transformar pedido de demissão de empregado em despedida sem justa causa;
- Abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal;
- Conceder a seus empregados descanso semanal de 24 horas consecutivas;
- Abster-se de efetivar qualquer pagamento aos empregados sem a devida escrituração, devendo fazê-lo constar expressamente dos recibos de salários e das CTPS dos obreiros.
Em caso de descumprimento, o valor da multa varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo a cláusula.
Lide simulada: materializa-se em falsas demandas judiciais, ou seja, a Justiça é acionada para resolver um conflito inexistente entre as partes. Em muitos casos é usada na Justiça do Trabalho para se obter a plena e geral quitação do contrato de trabalho, impossibilitando que o trabalhador reclame qualquer direito posteriormente.
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