Multa por descumprimento de TAC é revertida em bolsas integrais de graduação
Unipac firmou acordo com MPT e vai oferecer o benefício a pessoas de baixa renda; inscrições abertas até dia 25
Governador Valadares - Uma multa de R$ 119 mil por descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) será revertida na concessão de bolsas integrais de ensino superior em Governador Valadares, no Rio Doce. Destinado a pessoas de baixa renda, o benefício faz parte de um acordo celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Fundação Presidente Antônio Carlos (Unipac) - unidade Valadares. A instituição de ensino é investigada no âmbito de um inquérito civil (IC) por irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, ao atraso no pagamento de salário e 13º salário e à terceirização.
Conforme o acordo, serão ofertadas quatro bolsas, sendo duas para graduação em Pedagogia, uma em Ciências Contábeis e outra para Administração. As inscrições para participar do processo seletivo começaram em 15 de janeiro e vão até o dia 25 do mesmo mês e podem ser realizadas pelo site da Unipac.
Segundo edital da instituição, a seleção dos beneficiários será por nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos anos 2017 e 2018. Dois dos critérios que serão adotados pela instituição na classificação dos participantes levam em conta "a renda média por membro do núcleo familiar de até um salário e meio e a conclusão do ensino básico em escola pública ou particular com bolsa integral", diz o texto
Além de disponibilizar as bolsas, a investigada terá que cumprir outras obrigações estabelecidas no acordo como divulgação da oferta de oportunidades de estudo por meio veículos de comunicação de grande circulação local (rádio e jornal), das redes sociais e site da instituição e afixação de cartazes em escolas da rede públicas do município. Se houver descumprimento de qualquer dos compromissos assumidos no acordo, a Unipac está sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 1 mil por irregularidade.
Entenda o caso - Em abril de 2011, a investigada firmou um TAC perante o Ministério Público do Trabalho e se comprometeu, entre outras obrigações, a "consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados; abster-se de registrar horários uniformes ("britânicos") nos registros de ponto; efetuar o pagamento integral do salário mensal dos empregados (inclusive as verbas decorrentes de orientação), no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido; efetuar o pagamento da metade do 13º salário, a título de adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano; efetuar o pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro de cada ano; abster-se de utilizar de mão-de-obra obtida através de ilícita terceirização de serviços e/ou intermediação de mão-de-obra", diz o texto.
O descumprimento do TAC foi constatado depois que o MPT recebeu autos de infração do Ministério do Trabalho (MTb) que foram lavrados contra a empresa por atraso de salários e 13º.
Número do procedimento: 000200.2009.03.006/3