Liminar obtida pelo MPT coíbe lide simulada em empresa de transporte

Depoimento prestado em audiência por ex-empregado levou a 1ª Vara do Trabalho de Valadares a denunciar irregularidades ao MPT

Governador Valadares - A Justiça do Trabalho obrigou a Transpanorama Transporte Ltda a suspender a conduta fraudulenta de utilizar a Justiça para que seus funcionários recebam verbas trabalhistas, praticando a lide simulada. A determinação é da juíza Silvia Maria Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, que deferiu liminar, atendendo um pedido de antecipação de tutela do Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública (ACP). A juíza também fixou uma multa de R$15 mil em caso de descumprimento - cada ação judicial ou empregado envolvido.

Conforme decisão, a ré ainda terá que "se abster de contratar, custear ou indicar advogados para ações trabalhistas de seus funcionários ou ex-funcionários contra a própria empresa ou sucessoras e de efetivar rescisões contratuais na Justiça a partir da indução ou exigência dos trabalhadores ao ajuizamento de reclamação trabalhista". Caso a empresa de transporte descumpra as obrigações, a multa é de R$15 mil para cada ação judicial ou empregado prejudicado.

Um depoimento prestado em audiência por um ex-empregado que atuou como testemunha em um processo contra a ré fez com que a 1ª Vara do Trabalho de Valadares denunciasse o caso ao MPT. O órgão, então, instaurou um inquérito civil (IC), reunindo provas que convergem para a conduta reiterada da ré de fomento à lide simulada.

Durante o processo, quatro testemunhas foram ouvidas e as informações prestadas por elas revelaram as irregularidades cometidas pela investigada. "São inúmeras as situações vexatórias a que os trabalhadores são submetidos em silêncio. A conduta é reprovável em todos os aspectos, pois de um lado o réu mobilizou todo o aparato judicial do Estado – juiz, servidores, oficial de justiça, etc. – para alcançar uma vantagem econômica indevida, e de outro ultrapassou os limites da dignidade da pessoa humana ao fazer com que os trabalhadores se submetessem a tal expediente para receber os seus haveres rescisórios", ressalta o procurador do Trabalho que cuida do caso, Max Emiliano Sena, na proposição da ação civil pública.

Ao analisar os pedidos do MPT, a juíza considerou que "todas as referidas testemunhas confirmam terem sido orientadas pela reclamada a buscar a contratação de advogado para fins de ajuizamento de ação judicial voltada à celebração de acordos. Nota-se, assim, a existência de indícios de conduta irregular por parte da reclamada, suficiente a autorizar o deferimento das medidas voltadas à neutralização (ou desestímulo) de práticas fraudatórias, com base na verossimilhança do direito". A assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) foi proposta pelo MPT à empresa, que recusou a medida.

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Número do procedimento: 000171.2019.03.006/6

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