Campanha de estímulo à aprendizagem profissional é veiculada em ônibus do transporte público de Governador Valadares
Medida é um dos compromissos assumidos por empresa em um acordo perante o MPT
Ônibus que operam no transporte coletivo urbano no município de Governador Valadares, na Região do Rio Doce, vão estampar até 30 de abril deste ano a campanha do Ministério Público do Trabalho (MPT) de estímulo à aprendizagem profissional. A publicidade é exibida no formato "busdoor", em 12 veículos que atendem seis linhas, com os dizeres: "Aprendizagem profissional, conheça e apoie", "Oportunidade que transforma a pessoa, a comunidade e o país". Essa é uma das obrigações previstas em acordo judicial firmado por uma empresa do segmento, que contempla o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Firmado no âmbito de uma ação civil pública (ACP), o acordo prevê "diversas obrigações para que a Mobi Transporte Urbano Ltda adeque o procedimento de descontos no salário dos motoristas por avarias causadas nos veículos por dolo ou culpa", acrescenta o procurador.
Entre outros compromissos, a ré não promoverá desconto salarial de condutores em caso de acidente de trânsito em que não houver prova de dolo ou culpa inequívoca do funcionário; apenas pelo fato de não ter identificado avaria no veículo antes do início de sua jornada de trabalho; em caso de estragos causados nos veículos por condições inadequadas das vias públicas ou outras situações imprevisíveis no trânsito.
A Mobi terá ainda de adotar procedimento administrativo específico para apurar a culpa dos condutores pela causa das avarias nos ônibus da empresa ou de terceiros, caso queira cobrar dos trabalhadores os prejuízos. Em caso descumprimento das obrigações, a empresa está sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 1 mil, a cada ocorrência.
Entenda o caso – A ação civil pública do MPT foi proposta no curso de um inquérito civil (IC), aberto após o órgão receber da 1ª Vara do Trabalho (VT) de Valadares sentenças decorrentes de ações individuais contra a ré. Uma dessas decisões, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), determinou à Mobi a restituição de valores descontados no salário de motorista em razão de avarias causadas em veículo da empresa, pela ausência de demonstração de culpa do trabalhador. O processo segue tramitando na 1ª VT de Governador Valadares.
Número do procedimento: 0011150-59.2018.5.03.0059
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