Covid-19: MPT aciona empresa de transporte de Governador Valadares por dispensa fraudulenta de funcionários
Alvo de investigação do órgão, ré coagiu dezenas de empregados a renunciarem a verbas rescisórias
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Governador Valadares, na Região do Rio Doce, ajuizou, nessa quinta-feira (28), uma ação civil pública (ACP) contra a Mobi Transporte Urbano Ltda para que a ré se abstenha, imediatamente, de coagir empregados na rescisão dos contratos de trabalho. A empresa foi investigada pelo órgão por se aproveitar da pandemia de Covid-19 para obrigar funcionários a renunciarem ao aviso prévio e outros direitos indisponíveis. Conforme apurou o MPT no curso do processo, a Mobi sonegou ao menos R$ 143 mil de 55 trabalhadores que foram demitidos entre 19/03/2020 e 05/05/2020.
O MPT instaurou um inquérito civil após receber denúncias sigilosas sobre práticas reiteradas da empresa de pressionar empregados a abrirem mão de direitos, especialmente dos acertos rescisórios. As irregularidades foram comprovadas, principalmente, por uma gravação ambiental realizada por um dos empregados demitidos, que contém o momento exato em que um preposto da empresa exerce coação para renúncia ao aviso prévio de uma empregada que contava com 19 anos de serviço na empresa.
A direção do sindicato, que também é autor da ação, relatou ao procurador que recebeu várias reclamações de ex-funcionários, que disseram ter sido coagidos pela ré a abdicarem do aviso prévio após a comunicação da demissão sem justa causa.
Durante a investigação, o MPT enviou à ré uma recomendação em caráter de urgência, com uma série de providências a serem adotadas para sanar as irregularidades. Em resposta, a Mobi Transporte Urbano Ltda disse que as demissões ocorreram para adequar o funcionamento da empresa ao momento de calamidade e que a dispensa do cumprimento do aviso prévio foi uma solicitação dos próprios empregados.
No entanto, o procurador do MPT afirma que as provas produzidas são "irrefutáveis e demonstram a postura da empresa de condicionar o pagamento das demais verbas rescisórias à renúncia do aviso prévio, uma coação econômica que, aproveitando-se do momento de fragilidade e estado de necessidade dos trabalhadores, fez com que todos sucumbissem à pressão e anuíssem à proposta empresarial".
Em pedido liminar, o Ministério Público do Trabalho requer que a empresa seja condenada: a abster-se de coagir empregados para aceitarem acordos de rescisão contratual, a renunciarem ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço ou a assinarem documentos em falsos ou em branco; conceder aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; efetuar a reparação integral dos trabalhadores lesados, entre outras obrigações.
Além disso, o MPT pede que a Justiça do Trabalho condene a ré a pagar indenizações por danos morais a cada um dos empregados lesados e por dano moral coletivo no valor de R$ 286 mil. A ação tramita na 1a Vara do Trabalho de Valadares.
Número do procedimento no TRT: 0010399-04.2020.5.03.0059
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