Empresa deve se adequar às normas de saúde e segurança

segunda-feira, 2 dezembro 2013,10:27

Governador Valadares – A Barbosa e Marques S.A., localizada na cidade de Governador Valadares, vai ter de observar as questões ligadas ao seu ambiente de trabalho e horário de jornadas de seus funcionários. É o que determina a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares no julgamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

A empresa especializada em laticínios, que já foi autuada diversas vezes em decorrência de irregularidades verificadas em fiscalizações do trabalho, desrespeitou regras de segurança como a instalação de proteção em máquinas e equipamentos e excedeu jornadas de trabalho, além de não pagar pelo tempo excedido. No caso das prorrogações de horários, a ré alegou que isso ocorre geralmente quando há atrasos na entrega do leite pelas transportadoras, mas não deixou provas nos autos.

“Analisando-se o caso, fica claro que a ré acabou por violar direitos sociais básicos conferidos aos trabalhadores pela Constituição, por convenções internacionais e por normas infraconstitucionais, que objetivam resguardar a vida, a integridade psicofísica e a dignidade do homem trabalhador”, destacou o procurador do Trabalho Vitor Bauer, que atua no caso.A empresa foi condenada a instalar proteção em todas as máquinas e equipamentos que oferecem risco, sob pena de multa de R$ 30 mil por equipamento encontrado em situação irregular. Deverá ainda implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) com o mesmo valor de multa e o fornecimento de treinamento admissional e periódico a todos os empregados com multa de R$ 15 mil por trabalhador.

Além disso, deverá se abster de prorrogar, sem justificativa legal/convencional, a jornada normal de trabalho além de duas horas, com multa de R$ 15 mil, remunerar integralmente o serviço extraordinário prestado e conceder períodos mínimos de 11 horas de descanso interjornadas. A empresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. “O MPT poderá recorrer da sentença, quanto ao valor fixado para a indenização, tendo em vista que havia estimado a reparação em no mínimo R$ 350 mil”, enfatizou o procurador.

Número do procedimento: 0000295-31-2011-503-0135

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