TAC vai beneficiar 500 servidores de Conceição do Mato Dentro

quarta-feira, 23 janeiro 2013,13:10

Administração de Conceição do Mato Dentro terá que implantar medidas individuais e coletivas de saúde e segurança

http://ascom.prt3.mpt.mp.br/treze/wp-content/uploads/Concei
ção-do-Mato-Dentro.jpg 640w" sizes="(max-width: 448px) 100vw, 448px" style="padding: 1px;">

Governador Valadares – Até outubro de 2013, o município de Conceição do Mato Dentro, região central de Minas, deverá elaborar e implementar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O compromisso foi assumido em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e vai beneficiar diretamente cerca de 500 servidores municipais.

Iniciada em fevereiro de 2012, a investigação do Ministério Público do Trabalho constatou que o município não possuía nenhum programa de segurança do trabalho. A irregularidade foi denunciada por uma servidora do município. “Não há como se falar em valorização do trabalho humano sem que haja o devido respeito ao meio ambiente laboral. O trabalho seguro, hígido e saudável traduz obrigação de todo empregador, público ou privado, pois a saúde e a segurança são direitos fundamentais de todo trabalhador”, defendeu o procurador responsável pelo caso, Max Emiliano Sena.

Em cumprimento ao acordo, no início deste mês, a administração municipal divulgou em seu site (www.cmd.mg.gov.br) a celebração do TAC, que deverá permanecer em local de destaque por 180 dias, bem como comprovou a entrega de cópia do Termo de Ajuste de Conduta ao sindicato dos servidores.

O acordo ainda estabelece que o município deverá fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em perfeito estado de conservação e funcionamento, a todos os servidores; treinamento admissional e periódico, adequado às tarefas, de maneira sistemática e com periodicidade mínima anual, de forma a garantir a execução das atividades com segurança. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) deverá funcionar regularmente.

“A consequência direta da não-observância destas medidas individuais e coletivas é o comprometimento das condições saúde e segurança no meio ambiente do trabalho, o qual tem como princípio basilar o da prevenção”, defendeu Max Emiliano Sena.

A multa em caso de descumprimento do TAC é de R$30 mil por obrigação, acrescida de R$200,00 por dia de atraso no cumprimento.

Número do procedimento: 46.2012.03.006/0

 

Imprimir