MPT processa Supermercado Coelho Diniz por violações de normas de saúde e segurança do trabalho que resultaram na morte de dois trabalhadores
Ação postula R$ 10 milhões em danos morais coletivos e teve liminar deferida pela Justiça do Trabalho
Governador Valadares (MG) – Uma liminar, deferida nessa terça-feira (6), em uma Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), obriga o grupo Coelho Diniz a observar um conjunto de normas de meio ambiente de trabalho em todas as obras de construção civil de sua responsabilidade. O inquérito civil aberto pelo órgão apurou que o grupo empresarial realizou diversas obras, nos últimos anos, sem o cumprimento de normas básicas de saúde e segurança do trabalho, afetando empregados próprios e terceirizados e dando causa a acidentes de trabalho graves e fatais.
Dentre as determinações impostas às empresas que formam o grupo econômico estão: cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho e promover a fiscalização, supervisão e exigência do cumprimento destas normas por empresas contratadas; efetuar registro em CTPS dos trabalhadores, abstendo-se da vinculação como autônomos ou mediante contratos qualificados como civil, quando presentes os elementos da relação de emprego; manter os canteiros de obras organizados e supervisionados, de modo a garantir a execução de medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho; e comunicar ao MPT, antes do início da execução de qualquer obra de construção, reforma ou ampliação a ser realizada, informando o tipo de obra, datas previstas para início e encerramento e número de trabalhadores envolvidos.
A cada ocorrência de descumprimento de qualquer das obrigações por parte dos réus, será cobrada uma multa de R$ 20 mil. Os valores eventualmente pagos poderão ser aplicados em favor de entidades ou projetos previamente analisados e aprovados pelo MPT. Na ação, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o MPT requer ainda a condenação solidária dos réus ao pagamento de uma indenização de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos.
Procedimento: ACPCiv 0010555-32.2021.5.03.0099
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