TV Vale do Aço é acionada pelo MPT por excesso de jornada de jornalistas

Governador Valadares – A TV Vale do Aço, com sede em Coronel Fabriciano e estabelecimentos em diversos municípios Mineiros, foi acionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por rotinizar a prática da sobrejornada, não conceder, de acordo com a lei, os intervalos legais e descansos semanais, além de não gerir com transparência o banco de horas.

Além de pleitear a imediata suspensão das práticas, em pedido liminar explicitado na inicial da ação civil pública, o procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, que atua na Procuradoria do Trabalho em Governador Valadares, pediu a condenação da empresa ao pagamento de reparação moral no valor de R$ 2,5 milhões.

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho de jornalistas é de cinco horas, com previsão, no art. 304, de elevação para sete horas, formalizada em acordo escrito e mediante a proporcional remuneração. "Além de pré contratar a extrapolação de duas horas extras diárias, como prevê o artigo, a empresa exige rotineiramente a prorrogação da jornada, após as sete horas, não observa o regime de folgas em finais de semana, nem os intervalos entre uma jornada e outra", explica Jefferson Maciel Rodrigues.

A falta de transparência na gestão do banco de horas, quitado exclusivamente com folgas, ficou explicita em depoimentos de empregados. De acordo com uma das testemunhas, embora cumpra sobrejornada diariamente, desde a sua contratação, está com um saldo devedor de 300 horas no banco.

De acordo com o parecer técnico da assessoria contábil do MPT, verificou-se que o trabalho nos domingos e feriados são constantes, jornalistas trabalham mais de nove horas seguidas sem concessão de intervalo mínimo, interjornada, de dez horas e um trabalhador da empresa chegou a fazer jornada de 24h. A empresa chegou a ser autuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelas irregularidades, porém diante do MPT não manifestou interesse em regularizar sua conduta.

O MPT pediu à Justiça do Trabalho, a antecipação dos efeitos da tutela, para que a empresa seja obrigada imediatamente a cumprir uma lista de dez obrigações de fazer e não fazer, entre as quais suspender a prorrogação indevida de jornada, assegurar intervalos inter e intrajornada, bem como o descanso semanal remunerado, após o sexto dia de trabalho. Tudo sob pena de multas que variam de R$ 20 a 40 mil trabalhador encontrado em situação irregular

Processo no MPT nº: IC 000077.2010.03.006/5 – 92

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