Serralheria em Capelinha que utilizava trabalho irregular de adolescentes de 14 e 17 anos firma TAC com MPT

Governador Valadares (MG) – Durante uma ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dois adolescentes, de 14 e 17 anos, foram encontrados em uma serralheria do Município de Capelinha/MG exercendo, respectivamente, as funções de pintura de estruturas metálicas e de ajudante de serralheiro. Ambas as atividades estão contempladas na Lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil), fato este que também viola a Constituição Federal (CF), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Nesse sentido, considerando a violação de direitos dos trabalhadores, fez-se necessária a intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT), o qual após as devidas apurações firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa em questão. Esta se comprometeu, dentre outras obrigações, a não mais contratar ou permitir o trabalho de pessoas menores de 18 anos, exceto na condição de aprendiz, nem o fazer para atividades insalubres, perigosas ou noturnas, além de realizar os respectivos registros na Carteira de Trabalho e nos sistemas pertinentes.

Por fim, restou pactuada uma multa de R$ 5 mil reais por criança/adolescente se constatadas novas situações irregulares, bem como outra no valor de R$ 1 mil reais a cada eventual descumprimento dos compromissos ora assumidos.

IC 000005.2024.03.006/2

 

Ajude a proteger as crianças e os adolescentes e a construir uma sociedade melhor! Denuncie o trabalho infantil e o de adolescentes em situação irregular!

Como posso realizar denúncias no Ministério Público do Trabalho?

É simples, as denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet (Sistema de Denúncia).

Quem deve proteger as crianças e adolescentes?

De acordo com a Constituição Federal (CF/88), tanto a família quanto a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, tais como, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além disso, faz-se necessário ainda livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

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