Ação judicial do MPT cobra mais segurança em laticínio no Vale do Rio Doce

Governador Valadares (MG) – Diversos riscos de acidentes de trabalho estão presentes no processo produtivo dos derivados do leite, como queijo, requeijão, iogurtes. Mas, a maior parte pode ser evitada com a oferta de capacitação e sistemas de proteção alinhados com cada etapa do processo produtivo. Uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Governador Valadares (MPT), pede a condenação de uma empresa de laticínios a aprimorar seus protocolos de segurança.

Em abril de 2024, um acidente na fábrica resultou na morte de um trabalhador de 31 anos, que trabalhava na limpeza de uma das máquinas. "O triste evento que acarretou a morte de um trabalhador da ré não se tratou de um "fato isolado", e sim a consequência de um ambiente de trabalho desprovido de medidas preventivas básicas, o que demonstra a alta probabilidade de novos infortúnios", explica a procuradora do Trabalho que atua no caso, Iandra Araújo.

De acordo com a procuradora, um dos fatores que contribuíram para causar o acidente foram os sistemas de proteção, que eram insuficientes para manter o estado seguro da máquina durante sua paralisação ou nas flutuações do nível de energia elétrica. Na investigação, o MPT também apurou outras irregularidades como a falta de protocolos de segurança prescritos acerca da limpeza do equipamento e a não capacitação dos trabalhadores para a operação da máquina.

Em locais que apresentam tantos riscos é indispensável o cumprimento das Normas de Saúde e Segurança no Trabalho (NR12), como o controle da temperatura ambiente, vestimenta e calçados adequados para as temperaturas extremas e aos pisos escorregadios. E quanto as máquinas operadas, é necessário o devido treinamento para o manuseio e a existência de dispositivos de segurança, como sensores, botões de parada de emergência e dispositivos de bloqueio e etiquetagem (LOTO), que impedem a energização repentina da máquina durante manutenções e limpeza, por exemplo.

A ação civil pública ajuizada pelo MPT pede a condenação da empresa ao cumprimento de cerca de 20 obrigações, dentre as quais a precisa identificação dos perigos em cada etapa do processo produtivo; a utilização de sistemas de segurança, o estabelecimento de procedimentos de emergência e a devida capacitação dos funcionários para o manuseio das máquinas.

  • Gestão de riscos: identificação, avaliação, classificação e registro dos riscos ocupacionais, com base nas Normas Regulamentadoras.
  • Prevenção e controle: implementação de medidas técnicas, administrativas e operacionais para eliminar, reduzir ou controlar riscos.
  • Organização e participação: elaboração do PGR, plano de ação, atuação da CIPA, consulta e comunicação permanente com os trabalhadores.
  • Segurança de máquinas e emergências: proteção, sinalização, bloqueio de energia, manutenção segura e procedimentos de resposta a emergências.

O MPT pede também o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. A procuradora explica que a reparação por dano moral significa a "responsabilização por condutas ilícitas e graves, praticadas em contexto laboral, que expõem os trabalhadores a riscos sistemáticos e violam normas de ordem pública relativas à saúde, segurança e dignidade humana no ambiente de trabalho. Essas condutas, por sua natureza, ofendem não só os envolvidos diretamente no acidente, mas toda a coletividade trabalhadora e a sociedade, que tem interesse na preservação de um meio ambiente laboral seguro e conforme a lei".

 

 

 

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