Sindicatos são condenados por conduta ilícita

Governador Valadares: Inquérito Civil instaurado pelo MPT, após denúncia de cobrança ilegal de "taxas" de empregados e empregadores, constatou que os Sindicatos dos profissionais (Sindmon-Metal) e patronais (Sime) das Indústrias Metalúrgicas de João Monlevade, firmavam convenções coletivas, contendo cláusulas que atentam contra os princípios da organização sindical.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade, André Vitor Araújo Chaves determinou, após pedido de antecipação de tutela do MPT, que os Sindicatos se abstenham, de imediato, de firmar acordos ou convenções coletivas, em que sejam previstas contribuições de qualquer natureza em seu favor, incidentes sobre os salários de empregados ou em desfavor de seus empregadores não sindicalizados.

Desde 2007, os contratos do Sindmon – Metal, autorizavam os empregadores a efetuarem descontos de contribuição assistencial nos salários de empregados, sindicalizados e não sindicalizados. O sindicato tinha consciência da sua conduta ilícita e, em profundo desrespeito à lei e às instituições, incluiu no documento o seguinte parágrafo:

"No caso da empresa sofrer autuação por parte do Ministério do Trabalho, em razão do desconto previsto nesta cláusula, o Sindicato se obriga a fornecer subsídios para elaboração da defesa, e se mantida a cobrança da multa responsabilizar-se-á pelo pagamento da mesma."

Já o Sime, instruía na cláusula do contrato, que fosse realizada uma contribuição compulsória em dinheiro, a ser paga por todos os empregadores abrangidos pela convenção, no valor de R$150.

O MPT tentou, sem sucesso, firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os sindicatos. "Essa atitude de não assinar o TAC, que tinha o objetivo de ajustar a conduta das mesmas para não repetirem o fato, demonstra que os sindicatos não pretendem reconhecer o caráter ilícito de seus atos, nada impedindo, pois, que continuem ou voltem a praticá-los", afirma o procurador do trabalho Adolfo Jacob.

O juiz André Chaves determinou, ainda, que os sindicatos devem abster-se, de receber e cobrar dos trabalhadores ou empregadores não sindicalizados, de imediato, quaisquer valores a título de contribuição sindical, de qualquer natureza, em favor de entidade sindical profissional ou patronal.

O procurador Adolfo Jacob tem observado que a cobrança ilegal de "taxas", antes comum apenas dos empregados não afiliados pelos respectivos sindicatos de trabalhadores, tem passado também a ser praticada contra pequenas e micro empresas, pelos respectivos sindicatos patronais, por meio de convenções coletivas. "Ora, toda pessoa, seja física ou jurídica, tem de limitar suas despesas às suas receitas lícitas, sendo que no Brasil, infelizmente, muitos governos e entidades representativas de segmentos da sociedade, como no caso em tela, não seguem essa máxima."

Imprimir