Acordo com MPT garante o pagamento de vale-transporte a empregados de supermercado
Governador Valadares – Acordo fechado entre o MPT e o Supermercado Coelho Diniz, homologado na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, no último dia 13 de julho, garante o pagamento de vale-transporte a todos os empregados, presentes ou futuros, que declararem a necessidade de deslocamento por meio de transporte público e preencherem os requisitos para seu recebimento.
O acordo, entabulado com a empresa pelo procurador do Trabalho Max Emiliano Sena, prevê, ainda, que o supermercado se abstenha de coagir, orientar ou induzir os trabalhadores, no momento da contratação ou durante a vigência do contrato a renunciarem, contra a sua vontade, ao benefício do vale-transporte, sob pena de incorrer em multa.
Em 2015, o MPT obteve uma liminar determinando que o supermercado pagasse o vale-transporte aos seus empregados e se abstivesse de pressionar os trabalhadores a desistirem do direito. Na época, dos 2.213 empregados da Rede, apenas cinco recebiam o benefício, na cidade de Ipatinga, representando 0,0090375% do total dos empregados.
Somente após o deferimento da tutela antecipada, pela qual a empresa foi obrigada a renovar a possibilidade de os empregados exercerem a opção pelo benefício, o número de concessões saltou para 423, ou seja, para mais de 20% do quadro de empregados. A empresa não atendeu, no entanto, a integralidade da medida de urgência concedida, conforme foi comprovado posteriormente por testemunhas do processo.
Na ocasião, o MPT havia requisitado aos concorrentes diretos do Coelho Diniz, o número de trabalhadores que recebiam o vale-transporte, chegando a uma média de 33,3%. Desta forma, calculando-se o preço das passagens, o número de empregados e a média do que os concorrentes do Coelho Diniz gastavam para cumprir a legislação trabalhista, verificou-se que a ilicitude rendia um lucro superior a R$ 1,2 milhão à Rede.
Está previsto, também, no acordo firmado com o MPT, que o réu efetuará o pagamento de indenização no valor de R$ 600 mil, pelas acusações de dano moral coletivo e dumping social, que será revertida em favor de órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos, indicadas pelo MPT, para atendimento a projetos de interesse da sociedade.
O processo é conduzido, atualmente, pela procuradora do Trabalho Dirce Oliveira.
Nº do procedimento no MPT: PAJ 000180.2015.03.006/6
Processo na Justiça do Trabalho: 0000702-32.2015.503.0059 (CNJ).