Indústrias e sindicato assinam TAC para regularizar jornada de trabalho

Juiz de Fora – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem e com as empresas Miraí Industrial Têxtil Ltda. e Companhia Fiação e Tecidos Affonso Alves Pereira para impedir acordos coletivos com intervalo para repouso e alimentação inferior a uma hora.

Segundo o procurador do Trabalho Sérgio Oliveira, responsável pelos TACs, a intervenção do MPT em casos que envolvem sindicato pode ocorrer em razão de violações às liberdades sindicais ou em face de afronta aos direitos sociais dos trabalhadores, decorrentes da relação de trabalho.

"No caso das indústrias têxteis, se verificou que o Sindicato e as empresas celebraram convenções coletivas de trabalho e autorizaram a concessão de intervalos para repouso e alimentação inferiores ao mínimo legal", esclarece o procurador. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em qualquer jornada contínua cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora.

"Por isto, se propôs à entidade sindical e às empresas a assinatura de termos de ajuste de conduta por meio do qual o MPT obteve o compromisso de que não seriam firmados novos instrumentos coletivos com aquela espécie de autorização", completou ele.

Imprimir