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Sentença obtida pelo MPT obriga município de Juiz de Fora a adotar medidas contra incêndio e pânico em pronto socorro

Uma sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública ratifica uma liminar e obriga o município de Juiz de Fora, na Zona da Mata, a adotar medidas de proteção contra incêndio e pânico no Hospital de Pronto Socorro Doutor Mozart Geraldo Teixeira. O réu foi condenado também a pagar uma indenização no valor de R$200.000,00 para reparação de danos morais coletivos.

O MPT instaurou um inquérito civil (IC) contra o município depois que recebeu uma denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora (SINSERPU/JF) a respeito das condições inseguras de trabalho no Pronto Socorro, de acordo com a procuradora do Trabalho que cuida do caso, Silvana da Silva. A entidade relatou ainda ao MPT algumas irregularidades, como falta de projeto de incêndio e brigada, caixas de mangueiras incompletas, saídas de emergência obstruídas, entre outras.

No curso da investigação, o MPT constatou junto ao Corpo de Bombeiros que a unidade de saúde possuía o Plano de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP) em trâmite, porém sem a aprovação da corporação. Além disso, os bombeiros informaram ao Ministério Público do Trabalho que, durante uma vistoria no prédio do hospital em março de 2016, foram encontradas diversas situações que colocavam em risco a segurança de funcionários diretos e indiretos e pacientes.

Dentre elas, estavam extintores de incêndio com a data de validade vencida e sem sinalização adequada, rede de hidrantes internos incompatível com a edificação, ausência de equipamentos obrigatórios nos abrigos dos hidrantes internos (esguicho e chave de mangueira), rampas e escadas com guarda corpo e corrimão em desconformidade as especificações da Instrução Técnica (IT) 8 do Corpo de Bombeiros, assim como todas as saídas de emergências (portas, corredores, escadas e rampas) e ausência de sinalização de saída. Todas as irregularidades foram registradas em um boletim de ocorrência, que também fundamenta a peça da ação.

"Mesmo após cinco anos da tramitação do procedimento investigatório, e após adotadas todas as medidas de caráter administrativo junto à direção do Hospital, ao senhor prefeito, e ao secretário de Saúde, nada foi feito, nada foi regularizado, não foram tomadas as providências necessárias para adequar as instalações do Hospital de Pronto Socorro Municipal às condições mínimas de funcionamento no tocante às questões afetas à prevenção de incêndio e pânico, colocando em risco permanente as pessoas que lá laboram ou são atendidas", ressalta a procuradora Silvana da Silva.

Aa analisar os pedidos do MPT na ação, o juiz Jose Nilton Ferreira Pandelot, da 1a Vara do Trabalho de Juiz de Fora, enfatizou na sentença que "a realidade fática trazida aos autos pelo material probatório associada à conduta do réu no curso da presente demanda exprimem não apenas a indiferença do Município no cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico no HPS, mas também, lamentavelmente, seu comodismo e serena compactuação com temerária situação de risco a que submete não apenas empregados mas também todos aqueles que frequentam as dependências do referido nosocômio municipal".

Conforme a sentença, o município terá, dentre outras obrigações impostas, de adequar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) em trâmite às exigências do Corpo de Bombeiros, aprová-lo junto à corporação em até 18 meses e implementá-lo integralmente no prazo máximo de 24 meses. Independentemente do trânsito em julgado do processo, o réu tem 12 meses para instalar guarda-corpo nas rampas e escadas, nos termos do item 5.8.2.1 da Instrução Técnica nº 08/2017, instalar e manter mangueiras de incêndio e manter extintores carregados dentro do prazo de validade.

Em caso de descumprimento de alguma obrigação, as multas podem chegar a R$ 10 mil por dia. Cabe recurso da decisão.

Número do processo no TRT: 0010721-04.2017.5.03.0035




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