Fabricante de lingerie assina TAC após prática de assédio moral
Juiz de Fora (MG) – Uma empresa que confecciona lingeries no município de Mar de Espanha (MG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), após ser investigada por prática de assédio moral por parte dos proprietários contra funcionários. As provas colhidas pelo MPT revelaram que a prática do assédio ocorreu, inclusive, por meio de de racismo e transfobia no ambiente de trabalho, condutas que os responsáveis legais se comprometeram, por meio da assinatura do TAC, a não mais cometer.
Além de ouvir testemunhas, o MPT teve acesso a boletim policial que relata que a proprietária do estabelecimento teria arremessado uma caixa contra uma das trabalhadoras. Na mesma ocasião, a vítima foi agredida verbalmente pelo outro proprietário da empresa, na presença de outros empregados. A vítima declarou que já havia presenciado outras situações abusivas anteriormente.
Diante disso, fez-se necessário a celebração de um TAC para coibir as condutas hostis contra os trabalhadores que, segundo o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Fabrício Borela Pena, "revelam total menosprezo à dignidade humana e ferem, a um só tempo, os trabalhadores envolvidos e toda a sociedade".
Com a assinatura do TAC, o empregador se comprometeram a se abster de praticar ou permitir a prática de humilhações, constrangimentos, ameaças, agressividade no trato pessoal, isolamento do trabalhador, entre outros atos configuradores de assédio moral; abster-se de praticar ou permitir qualquer ato de discriminação a respeito de raça, orientação sexual ou identidade de gênero; providenciar capacitação acerca da prevenção e combate ao assédio moral ministrada com profissional capacitado e que inclua todos os trabalhadores, em especial dos sócios e ocupantes de cargos de chefia ou supervisão, com prazo de 60 dias, entre outras.
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula citada no termo, uma multa está prevista no valor de R$50 mil para cada trabalhador que for vítima de assédio, além de R$ 10 mil para cada semana de atraso no cumprimento da capacitação.
IC 000163.2023.03.002/5
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